06/05/2024

Oi é condenada a indenizar mulher acusada de praticar milícia digital; entenda

Mulher de 73 anos foi notificada pela Justiça Eleitoral por suposto disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp, em prol de alguns políticos.

Já pensou ser acusado por crime eleitoral realizado por meio de uma linha telefônica que não é sua? Foi o que aconteceu com uma idosa de 73 anos, que foi notificada pela Justiça Eleitoral, após suposto disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp em prol de determinados políticos. Acontece que a prática de milícia digital, que foi atribuída à mulher, ocorreu por meio de uma linha móvel da operadora Oi, cadastrada em seu nome.

O mais curioso é que a vítima não possui nenhum tipo de contrato com a empresa de telefonia. Com isso, a Oi foi condenada a pagar indenização à senhora por dano moral.

“Aquele que lucra com o negócio não pode se furtar à responsabilização pelo prejuízo, deixando o consumidor prejudicado sem qualquer proteção”, observou a juíza Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia. Relatora do recurso interposto pela idosa, a magistrada votou pela elevação para R$ 5 mil do valor da indenização a ser paga pela operadora. A decisão do colegiado foi unânime.

O juízo da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana julgou a ação procedente, mas fixou a indenização em R$ 1.500. À parte a discordância quanto ao valor, o acórdão também reconheceu a ocorrência de “falha do serviço caracterizada pela imputação de débitos e cobranças sem demonstração de que o consumidor tenha adquirido qualquer produto, caracterizando danos morais in re ipsa“.

A petição inicial relatou que ainda recebeu duas faturas de consumo da Oi relacionadas à linha telefônica que ela não tem. Por isso, ela entrou com uma reclamação administrativa na operadora. Meses depois, a 29ª Zona Eleitoral de Petrópolis (RJ) notificou a autora em razão de ser investigada sob a suspeita de usar o mesmo número de celular para o disparo em massa de mensagens para candidatos daquela região.

Como a mulher não tem sequer WhatsApp, ela requereu a declaração de inexistência da relação jurídica relacionada à linha telefônica em questão, bem como indenização por danos morais. Para provar, ela apresentou protocolo da reclamação administrativa, boletim de ocorrência, as faturas de consumo não reconhecidas e a notificação da Justiça Eleitoral solicitando informações sobre o número de celular investigado.

De acordo com a juíza Nícia Dantas, a acionada apresentou “defesa genérica”, pois se limitou a sustentar a inexistência de ato ilícito e dano moral, “sem contudo apresentar o menor indício de existência da contratação dos seus serviços pela parte autora”.

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