29/04/2024

Anatel prorroga consulta pública nº 57

Anatel concedeu o pedido de duas empresas que solicitaram mais tempo para analisar a participação nesta consulta pública.

Foi prorrogada por mais 30 dias a consulta pública de número 57 da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações. Essa consulta trata-se da proposta de Resolução Interna do Conselho Diretor que define o rol de infrações simples, apuração e suas sanções. O prazo de contribuição foi estendido até 30 de setembro. 

Logo da Anatel

A reivindicação de prorrogação foi feita pela Conexis e Telefônica Brasil. Ambas empresas alegaram que precisavam de mais tempo para avaliar com mais calma e fundamentação as suas contribuições. 

A área técnica foi favorável aos pedidos, pois entendeu que eles eram razoáveis por causa da relevância da Resolução Interna, que vai entregar uma definição de um longo rol de infrações de simples apuração que está entre muitos serviços de telecomunicações. 

Segundo a proposta, as infrações vão seguir um rito sumário, como está previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução Anatel nº 589, em 7 de maio de 2012). Dentro do rito ordinário para infrações mais complexas, o sumário permite maior economia por parte Anatel em meio aos recursos despendidos durante o processo e uma conclusão mais rápida do conflito. Além disso, foca na regulação da conduta infratora e no fim da infração. 

Sobre as infrações

Entre as infrações de simples apuração para a Anatel, estão:

  • Não comunicar atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel;
  • Informar à Agência, fora do prazo, atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel;
  • Comunicar fora do prazo a entrada em operação ou os requisitos para figurar como prestadoras dispensadas de autorização;
  • Não apresentar Relatório de Conformidade da estação referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
  • Não apresentar Relatório de Medição dos níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
  • Infrações de qualquer natureza em que as medidas impostas em processo de acompanhamento foram atendidas;
  • Funcionamento de Telefones de Uso Público (conhecidos como Orelhões);
  • Falhas em campanhas de divulgação das metas de universalização;

Para que aconteça a decisão sumária, o infrator deverá confessar a autoria da ação, apresentar prova que não permita dúvida de que causou a infração e que reparou por completo o dano ao consumidor do serviço e recolher o valor da multa, além de outras ações.

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