23/04/2024

Medida cautelar da Anatel diminuiu o telemarketing abusivo

Agência reguladora atribui a redução do telemarketing abusivo a medida cautelar que expediu durante Junho de 2022.

A Agência Nacional de Telecomunicações divulgou nesta terça-feira, 20, que registrou uma diminuição significativa no número de chamadas curtas, que duram menos de três segundos, durante os meses de junho e setembro de 2022. Os dados demonstram redução de chamadas curtas geradas nas redes, e a agência atribui isso ao enfrentamento que adotou sobre o telemarketing abusivo

Anatel

Entre as ações de enfrentamento, a instituição listou ações como:  expedição de medida cautelar, o bloqueio de usuários e a autorização às prestadoras para que efetuem a cobrança de chamadas de até 3 segundos, que não era permitida. 

Dados da Anatel sobre o telemarketing abusivo

Segundo a agência reguladora, na semana que começou a medida cautelar, de 5 a 11 de junho, foram feitas 4,08 bilhões de chamadas curtas para um total de 6,33 bilhões. Durante a semana de 4 a 10 de setembro, esse número caiu para 2,31 bilhões para um total de 4,07 bilhões. 

Esses dados mostram que houve uma redução de 1,77 bilhão de chamadas curtas por semana. Isso é igual a 43,38% do tráfego de chamadas curtas investigado no início da medida cautelar. 

Números de percentual em relação ao total também caíram nos mesmos períodos. De 64% na semana da medida, as ligações passaram a ser 56% do total na seman 4 a 10 de setembro. 

Esses dados mostram que usando a média de ligações rápidas feitas nos 30 dias antes da medida cautelar como base, é como se 13,8 bilhões de chamadas não tivessem sido feitas entre 12 de junho e 10 de setembro. 

Ou seja, em três meses a cautelar eliminou por volta de um mês de tráfego dessas ligações rápidas. 

Sobre cautelar para frear o setor de telemarketing

Durante junho a Anatel expediu a medida cautelar para evitar ligações feitas por robôs. Por isso, as operadoras de telefonia também passaram a bloquear ligações de números que não fossem atribuídos pela Anatel. 

No documento que exigia a medida, ficou estabelecido que o uso indevido de numeração e de serviços de telecomunicações para disparo massivo de chamadas em número maior que a discagem humana, atendimento e comunicação, não concluídas, com desligamento pelo remetente em prazo de até 3 segundos. 

A medida também prevê que as operadoras devem identificar quem gerar mais de mil chamadas em um dia, com duração de 3 segundos. Feito isso, bloquear em 15 dias para que não faça ligações. 

Durante três meses dessas medidas, a agência notou que quem mais tinha infraestrutura para chamadas desse estilo eram as centrais de atendimento de telemarketing em geral. 

261 usuários já infrigiram os limites da cautelar e tiveram seus números bloqueados para ligação. A Anatel teve 117 pedidos de desbloqueio feitos por 84 empresas. Desses: 

  • 76 pedidos foram deferidos, com a suspensão do bloqueio;
  • 17 pedidos foram indeferidos por reincidência ou inadequação do termo;
  • 22 pedidos aguardam a complementação de informações pelos interessados; e,
  • 2 empresas desistiram da solicitação.

A cautelar foi prorrogada até 28 de outubro de 2022.

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