23/04/2024

Justiça aprova venda de torres da Oi e publica edital do leilão judicial

Embora a Highline tenha apresentado proposta, a operadora poderá receber outras ofertas no leilão que ocorrerá no dia 22 de agosto.

Nesta quarta-feira (03), o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a venda de 8 mil torres da operação fixa da Oi, cuja decisão se baseia na alienação de outros ativos da empresa, além daqueles discriminado no aditamento ao Plano da Recuperação Judicial.

Essa operação, que consiste na criação da unidade SPE Torres 2, tem como base a proposta vinculante da Highline, por medo do veículo NK 108. Com isso, como hoje mesmo, foi publicado o edital do leilão judicial que será realizado no dia 22 de agosto, onde a operadora tem a autorização do Juízo da RJ para iniciar o processo de concorrência para a venda.

Em parecer técnico entregue pela Oi ao juiz Fernando Viana, a operadora argumentou que o negócio acrescenta R$ 955 milhões ao caixa no curto prazo, assim como evitar recursos e esforços na operação e manutenção de torres. Além disso, argumenta também que a Oi poderá receber mais R$ 703 milhões em 2026, “caso haja renovação da concessão, gerando a transação, ainda, um considerável crédito fiscal para a companhia“. Dessa forma, em uma eventual saída da recuperação judicial, a tele sairá mais saudável financeiramente.

Conforme o parecer da Oi, foi estabelecido o montante mínimo total em R$ 1,658 milhões, sendo que a proposta vinculante da Highline foi o total de R$ 1,697 bilhão, divididos em R$ 1,088 bilhão no primeiro tranche, e com a parcela adicional de R$ 609 milhões até 2026, dependendo da quantidade de estrutura a ser utilizada no futuro.

As empresas interessadas na operação fixa da Oi, que não seja a Highline, deverão se apresentar à Oi em cinco dias e entregar suas propostas em envelope fechado ao TJ-RJ no dia 22 de agosto, até meio-dia. Às 15h30, os envelopes serão abertos pelo juiz Viana e o vencedor revelado. Poderá concorrer qualquer empresa que comprove experiência na gestão de pelo menos 3 mil torres nos últimos 12 meses.

Vale ressaltar que a operação ainda dependerá da aprovação regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e concorrencial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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