16/04/2024

Indicação de trustee que irá monitorar venda da Oi móvel é aprovada pelo Cade

Nome indicado deverá monitorar o Acordo de Controle de Concentração (ACC) firmado entre as operadoras TIM, Vivo e Claro.

Embora não seja divulgado o nome, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já decidiu qual trustee irá monitorar o Acordo de controle de concentração (ACC) firmado entre as operadoras TIM, Vivo e Claro na compra da Oi Móvel. Inicialmente, a responsabilidade iria recair em uma pessoa física, mas acabou indo para uma empresa.

De acordo com o site Tele.Síntese, a empresa KPMG foi o nome indicado pelas operadoras para monitorar o ACC, que deveria ser indicada m dia 31 de maio, logo após a assinatura do acordo, mas as teles pediram mais prazo de 10 dia para alterar a indicação realizadas anteriormente.

Como é possível perceber, o pedido foi aceito e o nome foi aprovado pela Superintendência-Geral e pela procuradoria especializada junto ao Cade, que recomendaram a indicação.

Segundo o acordo assinado, o trustee deve atender os seguintes requisitos:

  • Possuir independência em relação às Compradoras;
  • Ter reconhecida reputação no mercado;
  • Apresentar declaração de ausência de conflito de interesses;
  • Possuir as qualificações técnicas necessárias para o exercício de seu mandato (razoável conhecimento sobre o mercado de telecomunicações);
  • Ter ampla experiência no setor de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP).

A SG e a procuradoria concordaram que a empresa trustee atende a esses requisitos. Além disso, também foi aceito o plano de trabalho que foi apresentando pela empresa em relação ao seguintes tópicos:

  • Monitoramento do desinvestimento de estações rádio base;
  • Monitoramento da disponibilização de oferta de referência de produto de atacado – Roaming, ao monitoramento da disponibilização de oferta de referência – MVNO;
  • Monitoramento da disponibilização de radiofrequências;
  • Monitoramento da disponibilização de oferta de exploração industrial de rede e ao monitoramento da disponibilização de oferta de radiofrequência;
  • Monitoramento da disponibilização de oferta da radiofrequência de 900MHz;
  • Monitoramento das disposições comuns aos procedimentos de negociação e celebração de contratos pelas compromissárias;
  • Monitoramento do procedimento de resolução de conflitos por meio de mediação.
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