20/04/2024

Confirmado! Operadoras ganham novo prazo para ativar o 5G nas capitais

Anatel aprovou o pedido do Gaispi, Grupo de Acompanhamento das Obrigações da Faixa de 3,5 GHz, para prorrogação de prazo; entenda o caso.

Nesta quinta-feira (2), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a proposta encaminhada pelo Gaispi, Grupo de Acompanhamento das Obrigações da Faixa de 3,5 GHz, para prorrogar o prazo para a ativação do 5G Standalone (5G ‘Puro’) nas capitais brasileiras e no Distrito Federal.

De acordo com o edital do leilão, as empresas vencedoras que arremataram lotes na faixa de frequência de 3,5 GHz deveriam ativar a rede até o dia 31 de julho de 2022, sendo uma Estações Rádio Base (ERB) para cada 100 mil habitantes nas capitais. Já o prazo para a liberação da faixa era 30 de junho. Com os novos prazos, essas datas passam a ser 29 de setembro e 29 de agosto, respectivamente.

O motivo que levou a Gaispi a solicitar a prorrogação de prazo foi a dificuldade de adquirir os equipamentos que devem ser implantados nas antenas de serviços profissionais de satélites (conhecidos pela sigla FSS). Não há equipamentos suficientes para atender à demanda da política pública no Brasil.

Ou seja, não teria aparelhos equipamentos necessários para liberar a faixa e ativar o 5G nas capitais dentro do prazo anterior. Além disso, o problema na cadeia de suprimentos internacional impede a importação célere dos equipamentos necessários.

Por meio de nota, antes de aprovar a prorrogação, a Anatel explicou o motivo da Gaispi.

“A motivação técnica para adoção de prazo adicional foi a impossibilidade de entrega de equipamentos pela indústria, para a realização da mitigação de interferências nas estações satelitais, no prazo original. A Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) explicou que o lockdown na China, a escassez de semicondutores, as limitações do transporte aéreo e a demora no desembaraço aduaneiro trouxeram impactos ao projeto”.

O adiamento do 5G para o fim de setembro já era previsto nos prazos estabelecidos no cronograma, desde que fossem constatadas dificuldades técnicas para a realização das atividades necessárias, que foi exatamente o que aconteceu.

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