20/03/2024

Ministério Público recomenda condenação da Claro, Oi e Vivo por prática de cartel

Processo ainda será julgado pelo Cade, mas Superintendência-Geral já havia sinalizado a condenação das empresas.

Ministério Público recomenda condenação da Claro, Oi e Vivo por prática de cartel

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um parecer no qual recomenda a condenação das operadoras Claro, Oi (OIBR3/OIBR4) e Vivo (VIVT3) por infração à ordem econômica. A suspeita é que as empresas atuaram em conjunto para impedir que concorrentes vencessem uma licitação realizada pelos Correios, em 2015.

O processo foi movido pela British Telecom (BT), empresa britânica que presta serviços de telecomunicações para o mercado corporativo ao redor do mundo, inclusive no Brasil, e que tinha interesse na contratação de serviços de banda larga dedicada e telefonia pelos Correios. No parecer, é afirmado que as três operadoras formaram um consórcio (chamado de “Rede Correios”) e que essa conduta era utilizada em outras licitações públicas de grande escala.

As empresas negam a formação de cartel. A Claro afirma que possui regras rígidas e transparentes durante licitações. A Vivo se diz convicta que sempre atuou com lisura e responsabilidade em processos licitatórios. Já a Oi nega qualquer conduta anticompetitiva.

Por parte dos Correios, houve um reconhecimento de que a formação de um consórcio era permitida na licitação. A estatal afirmou que, neste caso, houve redução de 17% no preço final. Porém, o MPF vê uma prática anticompetitiva, quando é formado um consórcio pelas três maiores empresas de telecom do país, sendo concorrentes entre si.

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“É óbvio e quase intuitivo que a associação das maiores empresas do setor de telecomunicações em um consórcio triplo resulta em supostas eficiências na medida em que a já ampla rede individual de cada uma das empresas aliada à rede e à tecnologia das outras tem por efeito a complementariedade da rede (tanto no aspecto técnico e geográfico), como também na redução de custos de transação”, afirmou o MPF.

“Não se pode permitir que grandes empresas, que poderiam participar individualmente da licitação, cooperem entre si por meio de consórcio, e eliminem a concorrência ao dividirem o mercado, ferindo o princípio da competitividade”, completa.

A BT alegou ainda que poderia competir na licitação por meio da contratação de alguns serviços das três operadoras. Porém, a empresa britânica afirma que as concorrentes se recusaram a fornecer os serviços ou enviaram respostas incompletas antes do leilão, uma prática que é considerada abusiva e anticompetitiva.

O Cade ainda deverá julgar o caso, mas a Superintendência-Geral do órgão já havia recomendado a condenação das operadoras.

Com informações de Telesíntese.

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