26/04/2024

Além de site, ‘Não Me Perturbe’ agora tem aplicativo para Android e iOS

Antes somente pelo site era possível cadastrar números na plataforma, agora o consumidor pode baixar app direto no seu dispositivo móvel.

A Conexis Brasil Digital, associação que representa as operadoras de telecomunicações, anunciou o lançamento do aplicativo ‘Não Me Perturbe’ para os dispositivos Android e iOS, onde os consumidores podem cadastrar e bloquear ligações de empresas de telecom e ofertantes de crédito consignado. Até então, a plataforma era disponibilizada apenas pelo navegador.

O ‘Não Me Perturbe’ é uma iniciativa que visa a diminuição do número de chamadas de telemarketing indesejadas recebidas pelos consumidores. O app está disponível para download gratuito nas lojas da App Store e Google Play.

José Bicalho, diretor do SART (Sistema de Autorregulação das Telecomunicações), explica que “O aplicativo é uma opção a mais para o usuário que quiser aderir à plataforma e se cadastrar para não receber mais ligações indesejadas com ofertas de serviço de telecomunicações e oferta de crédito consignado. O mais importante nessa iniciativa das empresas é dar opção de escolha para os consumidores”.

Com o aplicativo disponível para acesso mais facilitado para os consumidores, Conexis espera que ocorra mais cadastro no ‘Não Me Perturbe’, evitando assim o incômodo de receber chamadas indesejadas.

Para utilizar o aplicativo, basta baixar o app, fazer um cadastro com número de telefone e e-mail. Em seguida, fazer o login e clicar em “Novo bloqueio”. Depois insere o seu telefone e escolha os serviços de telecomunicações e instituições financeiras que deseja bloquear as ligações de telemarketing. Por fim, clique em “Enviar”. Após o cadastro na plataforma, o aplicativo alerta que a efetivação do bloqueio pode levar até 30 dias após a solicitação.

Atualmente, mais de 11 milhões de pessoas são cadastradas no ‘Não Me Perturbe’. Entretanto, vale ressaltar que a plataforma só funciona para as empresas que aderiram à iniciativa, que podem ser conferidas no portal.

Depois que o consumidor faz o bloqueio, seja no site ou no aplicativo, os Bancos (e/ou seus respectivos Correspondentes (Consignados) selecionados) e as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes do serviço, não poderão realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado (Bancos) ou oferta de Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet (Prestadoras) para esse telefone.

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