18/04/2024

Vivo é condenada por limitar a ida ao banheiro pelos funcionários

Empregados recebiam um ranking com os membros da equipe que estouravam o tempo limite.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica, mais conhecida pela marca Vivo, a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária de Maringá, no estado do Paraná. A ação foi motivada por um programa de incentivo adotado pela empresa que restringia as pausas dos colaboradores, incluindo as idas ao banheiro.

De acordo com a reclamação trabalhista, o Programa de Incentivo Variável (PIV) estipulava um limite de cinco minutos diários de pausas e era utilizado como critério para o pagamento de prêmios. Caso o limite fosse ultrapassado, o funcionário recebia “fortes repreensões por parte do supervisor”, uma vez que o PIV era influenciado pelo desempenho de toda a equipe. Além disso, todos os membros da equipe recebiam um ranking com os nomes daqueles que estouraram as pausas, o que acabava gerando atritos entre eles, exclusões e até assédios pela empresa.

Na defesa, a Vivo afirmou que instituiu o programa para proporcionar aos empregados premiações de acordo com o empenho e produtividade. Ela destacou que a cobrança para o alcance de metas beneficia o empregado, que a prática não é ilícita e não vê cobrança excessiva ou assédio organizacional na conduta.

Contudo, o TST entendeu que o programa da Vivo viola a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas dos empregados. Inicialmente, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) deferiu a indenização. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu o dano moral, por não ver assédio moral ou motivo de constrangimento gerado pela empresa de telefonia.

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Já na análise do recurso, a ministra do TST, Kátia Arruda explicou que, conforme a jurisprudência majoritária, a restrição da ida ao banheiro pelos funcionários é abusiva quando é utilizada para medir o desempenho e posterior cálculo de remuneração. Segundo ela, a medida impõe ao funcionário o constrangimento de evitar fazer uma pausa para não afetar o salário, e que isso pode acabar gerando danos à saúde do empregado.

Arruda ressaltou ainda que a divulgação do ranking de pausas gerava lesão à integridade e ofensa à dignidade do colaborador. A decisão foi unânime.

Com informações de TST.

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