Telebras renova cessão de fibras ópticas com a Petrobras por mais 10 anos

Guilherme Almeida
3 min de leitura

O valor global do contrato é de R$ 59,8 milhões e foi comunicado nesta semana à Comissão de Valores mobiliários.

A Telebras renovou, na última semana, a cessão de fibras ópticas e infraestrutura com a Petrobras por mais 10 anos, com valor global de R$ 59,8 milhões.

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O ato foi comunicado para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na última segunda-feira, 10. Ainda no início deste ano, em 18 de fevereiro, a Telebras também renovou por mais 10 anos, contrato Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), pelo valor de R$ 66 milhões.

A renovação também foi realizada com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), por R$ 73 milhões, e com a Furnas Centrais Elétricas S/A (Furnas), por 88,4 milhões. As três empresas pertencem à Eletrobras.

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A Telebras informa ainda que os negócios foram realizados em conformidade com práticas de governança corporativa e após uma pesquisa de preços no mercado privado.

O objetivo foi verificar admissibilidade dos valores praticados para a cessão de fibras ópticas. Além disso, ambém houve consulta ao Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA).

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É importante frisar que as infraestruturas da Petrobras que das empresas que integram a Eletrobras fazem parte do backbone da Telebras.

Vale destacar também que a validade dos contratos está de acordo com o art. 12 do Decreto n° 7.175/2010, principalmente em relação às políticas públicas de telecomunicações.

“As políticas públicas de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras”, diz o texto.

Além disso, os contratos também têm como base o parágrafo 5° do artigo 12 do mesmo decreto. O texto aponta que a Telebras está autorizada a utilizar, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações pertencentes a administração pública federal, além de estar apta de firmar contrato de cessão, “na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta”.

Com informações de Telesíntese.

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