07/05/2024

TST aumenta indenização que Serede e Oi devem pagar a instalador de telefonia

Trabalhador irá receber indenização por danos morais devido a falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho.

Foto contraluz de pessoa realizando instalação no poste.
Imagem ilustrativa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização que deve ser paga pela Serede (Serviços de Rede S.A.) e pela Oi a um instalador de telefonia.

A indenização por danos morais deve ser paga por conta de falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho. Para o colegiado, o valor anterior era incompatível com os danos sofridos pelo instalador e com a capacidade econômica das empresas.

Em sua reclamação trabalhista, o instalador alegou que trabalhava com escadas quebradas, amarradas por fios e cordas e que as centrais (DGs) não tinham cadeiras nem mesas e, por isso, o serviço acabava sendo feito no chão.

Ainda de acordo com ele, havia falta de água nos locais e os banheiros eram “entupidos e imundos“. Além disso, os galões de água não tinham lacre e eram amarrados com saco de lixo.

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Por fim, o instalador disse que a estrutura, que definiu como sucateada, estava em desacordo com a normas de higiene e segurança do trabalho.

Anteriormente, o Tribunal da 12ª Região (SC) estabeleceu a indenização em R$ 5 mil, considerando a exposição diária a um ambiente de trabalho degradante. No entanto, o instalador recorreu ao TST pedindo o aumento da compensação.

Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista, a mudança no valor da indenização por danos morais só é possível quando o montante fixado é considerado fora dos padrões de proporção e razoabilidade.

Por isso, ela explica que cabe ao responsável pelo caso prestar atenção nas circunstâncias relevantes da causa para julgá-la com prudência e bom senso.

Nesse sentido, é preciso observar o caráter punitivo, pedagógico e dissuasório, além da capacidade econômica das causas, como aconteceu nesse caso, já que, segundo ela, a indenização de R$ 5 mil não era compatível com esses requisitos.

Com informações do TST.

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