18/04/2024

Oi é condenada a indenizar consumidora em R$ 5 mil

Segundo a mulher, operadora abriu uma conta de telefonia em seu nome em uma outra cidade.

Pessoa segurando o cartão em uma mão e apontando para o celular com a outra.
Imagem ilustrativa.

A Oi foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma consumidora por ter criado um número de telefono fixo em nome dela em uma outra cidade.

A conta foi aberta com o CPF da mulher em Aparecida de Goiânia (GO), mas acontece que a cliente mora em Campinorte, interior de Goiás.

Segundo o advogado Augustto Guimarães Araújo, a consumidora descobriu que seu nome estava negativado quando fazer um crediário.

Neste momento, viu que havia um débito em seu nome no valor de R$ 128,79 relativo a uma dívida com a Oi. No entanto, a consumidora alegou que não possui relação jurídica com a operadora.

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Além disso, ela contou que a conta aberta pela empresa em seu nome ficava em Aparecida de Goiânia, há cerca de 310 quilômetros do município onde ela mora.

A mulher ainda alegou que tentou entrar em contato com a operadora por diversas vezes para resolver o problema, mas acabou não conseguindo.

Já a Oi defendeu a licitude do contrato, chegando a mencionar um serviço que teria sido prestado à consumidora. A empresa ainda disse que a pessoa que solicitou a instalação do serviço forneceu todos os dados e documentos da mulher.

Mas, de acordo com o juiz Leonardo Naciff Bezerra, esse contrato que a empresa alega ter sido firmado com a consumidora não ficou demonstrado nos autos e que os extratos de tela apresentados são provas unilaterais e que, além de estarem ilegíveis, são insuficientes para comprovar a existência de contrato entre as partes.

Sendo assim, o magistrado entendeu que não havendo contrato, também não é possível se falar em dívida. Por isso, o juiz condenou a operadora por danos morais, determinou a inexistência de débito da mulher e a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes, além de estabelecer o pagamento de indenização para a pessoa lesada.

Com informações de Rota Jurídica.

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