16/04/2024

Comissão aprova que usuários contratem serviços avulsos de telecomunicações

Agora, o PL será analisado, em caráter conclusivo, pela CCJ.

Usuário toca no celular que está rodeado de figuras  que remetem a serviços de telecomunicações.
Imagem ilustrativa.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei que permite ao consumidor contratar serviços de telecomunicações, como telefonia e TV por assinatura, de forma individualizada.

O texto aprovado pela comissão, retira obrigatoriedade do cliente contratar combos, ou seja, os pacotes fechados oferecidos pelas prestadoras de serviços.

O projeto de lei (PL 7263/17) original é de autoria do deputado Altineu Cortês (PL-RJ) e proibia a oferta de pacotes fechados.

No entanto, a relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), recomendou a aprovação do substitutivo, elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui a regra na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Essa versão, aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor em 2017, apenas possibilita que o cliente tenha o direito de escolher entre os combos e os serviços avulsos.

Apesar de criticar os combos, a deputada Celina Leão reconheceu que a prática é uma consequência dos custos fixos elevados, que são característicos da própria estrutura de telecomunicações.

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Ainda assim, ela afirmou que o substitutivo consegue equilibrar melhor a relação entre os clientes e as empresas prestadoras de serviços.

Na opinião da parlamentar, a versão do deputado Moses Rodrigue consegue aglutinar tanto a livre iniciativa quanto prestações de informações corretas aos usuários e liberdades de escolha.

O texto prevê que os serviços das empresas de telecomunicações devem ser oferecidos individualmente, mantendo a qualidade dos serviços ofertados em combos.

Além disso, a versão aprovada orienta que essa mudança aconteça sem o acréscimo de taxas de adesão ou qualquer outras cobrança que altere a composição dos preços dos serviços contratados.

O substitutivo também garante ao consumidor informações sobre as condições de prestação dos serviços, tarifas e preços individualizados, incluindo os casos em que são oferecidos combos.

As empresas de telecomunicações que descumprirem as regras ficam sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Agora, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Com informações de Agência Câmara.

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