23/03/2024

Oi deve ser intimada para cumprir ordens de pagamento

Alteração da Justiça mudou forma de pagamento aos credores da Oi; em caso de descumprimento, operadora pode passar por penhora online.

Ilustração - Oi
Imagem: PxHere

Nesta segunda-feira, 14, o colunista Lauro Jardim publicou a respeito de uma alteração na forma de pagamento aos credores da Oi (OIBR3 / OIBR4).

A determinação vem da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que adotou o novo procedimento para agilizar o recebimento por parte dos extraconcursais.

Para confirmar, o Minha Operadora entrou em contato diretamente com a assessoria de imprensa da Oi. Na ocasião, a empresa afirmou ter conhecimento da decisão judicial.

De acordo com o que foi divulgado, a operadora poderá ser intimada por juízes a partir do dia 30 e terá que cumprir as ordens de pagamento, independentemente do valor.

Em caso de descumprimento, a Oi poderá passar por uma penhora online para as dívidas de até 20 mil. Se o valor for acima desse montante, a decisão é da 7ª Vara empresarial.

Abaixo, confira o posicionamento da operadora sobre a mudança:

A Oi informa que tem conhecimento da decisão judicial e não se opõe a nova sistemática de pagamento do saldo de créditos extraconcursais apurado até 30/09/2020, como estabelecida pela Justiça. A companhia esclarece, ainda, que a decisão confirma a competência do juízo da RJ para a determinação de quaisquer atos de constrição, em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a este respeito.

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O saldo devedor dos credores extraconcursais é de R$ 160 milhões até o momento.

A operadora terá também que reservar 30% da venda dos imóveis para o pagamento mensal dos credores, com ofícios já recebidos e em posse do administrador da recuperação judicial.

Com informações de O Globo

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