05/04/2024

Venda casada gera condenação milionária para a SKY

Empresa terá que arcar com mais de R$ 7 milhões em multa. Entenda o ocorrido.

Ilustração multa
Imagem: Logo da SKY

A SKY vai pagar caro pela prática de venda casada. A segunda maior prestadora de TV por assinatura do Brasil foi condenada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais a pagar uma multa de R$ 7,507 milhões.

Segundo informa o órgão, os clientes do serviço SKY Prime 24 horas eram condicionados à contratação de um combo de serviços, imposição proibida pela legislação em vigência. A empresa não permitia a contratação só do pacote menos dispendioso.

Na compra do serviço, consumidores eram obrigados a levar uma assistência e formavam um pacote no contrato. A prática foi amplamente denunciada e constatada pelos agentes fiscais responsáveis pelas atividades do Procon-MG.

O método de vendas da operadora foi considerado abusivo por promover um desequilíbrio na relação de consumo e abuso do poder econômico. Uma venda que vai contra o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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A condenação foi confirmada pela Junta Recursal da entidade e as possibilidades de recursos estão esgotadas.

Glauber Tatagiba, promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Belo Horizonte, confirmou que as empresas podem ofertar serviços conjuntos, em combo. No entanto, o consumidor sempre deve ter a opção de contratar um ou outro individualmente.

O SKY Prime 24 horas é a assistência técnica da companhia. Para ter acesso, o consumidor paga por uma taxa e tem um serviço à sua disposição no horário em que houver uma ocorrência, sem precisar aguardar pela disponibilidade do técnico.

Não foi informado para qual fim a multa da empresa será destinada.

Com informações de Hoje em Dia

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