20/04/2024

TIM é condenada por cobrança indevida de roaming internacional

Operadora terá que pagar o dobro do valor cobrado de forma indevida.


A TIM foi condenada por suposta cobrança indevida de roaming internacional. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença e determinou a restituição em dobro do valor pago de forma indevida pelo autor da ação, o que daria um total de aproximadamente R$ 1.350.


Conforme informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a consumidora que processou a empresa afirma que a TIM efetivou uma cobrança de R$ 678,30 para um serviço de roaming internacional que ela nunca usou. 


A consumidora conta que recebeu inúmeras mensagens com ofertas da TIM durante uma viagem internacional, mas não chegou a aderir e nem usar as ofertas. 

Em maio de 2017, a cliente da operadora entrou com uma ação pedindo judicialmente a restituição em dobro do valor e a condenação da ré por danos morais.

Em sua resposta, a TIM arguiu a regularidade da cobrança e a consequente inexistência do dever de indenizar. 

No entanto, de acordo com a sentença de 1ª instância, a empresa não trouxe aos autos qualquer documento que pudesse comprovar a alegada contratação de tais serviços pela cliente.


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O juízo do 1º Juizado Especial de Águas Claras concluiu tratar-se “de verdadeira falha no serviço prestado.”

Por isso, ele condenou a requerida a “proceder ao reembolso de todos os valores pagos a título de Roaming Internacional pela consumidora, na forma dobrada, conforme dispõe a regra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC.”

O pedido de danos morais, por sua vez, foi negado sob o fundamento de que “não há qualquer conduta praticada pela parte requerida que extrapole o inadimplemento contratual pelo defeito do negócio jurídico, capaz de causar ofensa a honra objetiva da parte autora.”

Em sede recursal, os magistrados da 1ª Turma mantiveram, na íntegra, a sentença de 1º grau por entenderem que “a ré/recorrente, por seu turno, que poderia ter demonstrado a solicitação e/ou contratação do serviço, nada comprovou a respeito, restando evidenciada a falha na prestação dos seus serviços.”

A TIM informou que irá avaliar a decisão para tomar as medidas cabíveis.

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