21/04/2024

Suprema Corte dos EUA analisa permissão para obter dados de celular

Apesar das operadoras americanas receberem milhares de mandados, caso de condenado por assaltos vai a Tribunal por ter dados de localização investigados.

Muito tem se falado no Brasil a respeito da invasão de privacidade em celulares, os bloqueios judiciais do WhatsApp e o Marco Civil da Internet, que, inclusive, foram pauta nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia de hoje, no entanto, é sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, que decidiu analisar mais uma vez se os policiais devem ou não pedir mandados judiciais para obter dados de celulares.
O levantamento do assunto aconteceu após a chegada, na última segunda-feira (5), de um caso sobre os direitos de privacidade na era digital. A apelação foi de Timothy Carpenter, um homem condenado por uma série de assaltos à mão armada nos estados de Ohio e Michigan, que teve dados de localização de seu celular investigados no caso.
Até 2014, policiais não precisavam emitir mandados para obter esse tipo de informação. Mas, embora o cenário tenha mudado nos EUA, os juízes concordaram em ouvir o que a defesa de Carpenter tinha a dizer sobre a relação entre registros de celular e as investigações criminais de seu cliente.
Nos Estados Unidos, é alto o número de autoridades que solicitam e recebem informações de operadoras de telefonia celular. As maiores delas, como Verizon Communications, T-Mobile US e Sprint Corp, recebem milhares de mandados solicitando informações sobre localização de celulares. Somente a AT&T recebeu, em um ano, 75 mil pedidos.
Segundo a defesa desse caso específico, os dados do condenado foram adquiridos sem a autorização de um tribunal, ou seja, tratou de uma busca e apreensão injustificada – o que violaria a Quarta Emenda da Constituição do país. O caso, portanto, envolve o questionamento da proteção – ou não – das empresas em relação aos direitos de privacidade de seus clientes. Mas, afinal, trata-se de proteção ou invasão de privacidade?
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