23/04/2024

OAB de olho nos pontos cegos de Porto Alegre


Autora de uma ação contra empresas de telecomunicações em Porto Alegre no ano passado, a OAB/RS segue apertando as operadoras de telefonia móvel, porém mais de leve.

Em reunião realizada no mês passado, as teles saíram com apenas uma data, ainda não marcada, para avaliar a possibilidade de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A queda de braço se deu em torno do mesmo motivo do processo: os pontos cegos da cobertura.

Promotora de um levantamento das sombras (outro apelido obscuro dado às áreas sem sinal) , a OAB reclama que não só a capital, mas o Rio Grande do Sul como um todo, tem áreas descobertas.

Já as operadoras argumentam que o sinal atinge pelo menos os 80% das áreas urbanas exigidos pela Anatel. Ou seja, elas estariam resguardadas pela legislação.

Além disso, a lei municipal, no caso de Porto Alegre, impõe uma série de restrições à ampliação da cobertura, criando um estrangulamento do sistema, que já está no limite, para justificar os problemas.

Segundo dados da Anatel, houve um incremento de 1,8 milhão de linhas entre janeiro de 2012 e janeiro de 2011 – incremento de 14%. Os 14,2 milhões de celulares hoje habilitados no estado ultrapassam em 3,5 milhões o número de habitantes.

Dada a situação, os representantes das operadoras também pediram o apoio da OAB para buscar a aprovação de projeto de lei já em tramitação na câmara porto-alegrense.

A proposta visa a alterar as restrições impostas pela legislação atual.

O projeto já foi votado pelas comissões responsáveis pela matéria, e seguirá para votação – em data ainda não marcada.

No ano passado, a Ordem gaúcha ingressou com Ação Cautelar de Pedido de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular Tim Celular S/A, Claro S/A, Vivo S/A, Oi S/A e Nextel Telecomunicações Ltda.

O feito tramita perante a 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre.

Na inicial, a entidade defende que, na qualidade de consumidores, os advogados gaúchos tiveram, e estão tendo, seus direitos violados em razão da forma ineficiente como vêm sendo prestados os serviços públicos de telefonia móvel.

Alguns dos pontos cegos citados no processo são o cruzamento entre as Ruas Joaquim Pedro Salgado e Vasco da Gama, Casemiro de Abreu e Cel. Bordini, a Avenida Assis Brasil, entre a FIERGS e o acesso à BR-290, a Rua Wenceslau Escobar, na altura do nº 3033 e, ainda, no cruzamento com a Cel. Marcos.

No site da OAB/RS está disponível um formulário para que a sociedade se manifeste sobre os problemas das operadoras de telefonia móvel. Se desejar acessar clique aqui.
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