Nova regra reduzirá tarifa das chamadas fixo-móvel
A Resolução nº 576, que aprova o Regulamento sobre os critérios de reajuste das tarifas das chamadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal ou do Serviço Móvel Especializado, foi publicada na edição de hoje dio Diário Oficial da União. Até 2014, a medida fará com que os usuários tenham ganhos de cerca de 45% devido à redução das tarifas.
O Fator de Redução a ser aplicado nos próximos reajustes do VC – tarifa das chamadas fixo-móvel se dará da seguinte forma:
- no primeiro reajuste, a Anatel aplicará redutor de 18% bruto sobre o VC, o que resultará em redução líquida de aproximadamente 10% sobre os valores pagos pelos usuários, com o abatimento do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) do período de junho/2009 a junho/2011;
- no reajuste seguinte, será aplicado redutor de 12%, o que resultará em redução líquida de cerca de 10% com o abatimento do IST do período de junho/2011 a junho/2012;
- caso o Modelo de Custos ainda não tenha produzido resultados, ocorrerá, no terceiro reajuste, a aplicação de um redutor de 10%, acarretando redução líquida no VC de 7% com o abatimento do IST do período de junho/2012 a junho/2013.
No total, a aplicação desses redutores deve diminuir o valor atual do VC como apontado na tabela abaixo:
| Valor atual | R$ 0,54 |
| 2012 | R$ 0,484 |
| 2013 | R$ 0,449 |
| 2014 | R$ 0,425 |
A Anatel publicará o ato de homologação das novas tarifas em até 80 dias. A partir daí, as empresas terão 20 dias para apresentar instrumento de pactuação da VU-M – valor de remuneração de rede. Caso esse prazo não seja cumprido, a Anatel estabelecerá os novos valores de VU-M que deverão ser praticados pelas prestadoras móveis, abatendo do valor atual da VU-M o valor equivalente às reduções do VC. Esse abatimento será aplicado até o limite de 70% na relação VU-M/VC.
Os valores de remuneração de rede móvel, caso não ocorra a pactuação, serão reduzidos pela Anatel em 13,7% e 9,29% nos dois primeiros anos. Se ainda não for possível obter o valor de referência da VU-M baseado em custos no terceiro reajuste, a VU-M será reduzida em 6,61%, totalizando 27%, conforme a tabela abaixo.
| Valor atual | R$ 0,427 |
| 2012 | R$ 0,369 |
| 2013 | R$ 0,334 |
| 2014 | R$ 0,312 |
Veja a apresentação do conselheiro Jarbas Valente sobre o o novo regulamento.
Oi consegue crédito de R$1 bilhão junto a nove bancos
A Libor é a taxa interbancária do mercado de Londres, ou seja, é a taxa referencial de juros oferecida para grandes empréstimos entre os bancos internacionais.
Resultado da Enquete da Semana Passada
Agradecemos a todos que participaram da Enquete da Semana que passou. Confira agora os resultados da mesma:
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Oi lança internet banda larga por R$ 35 em 100 municípios do Brasil

Oi subsidia custo do modem para ampliar base 3G
Disposta a não ficar mais na quarta posição do ranking nacional da telefonia móvel, a Oi promove uma campanha para conquistar novos assinantes 3G tendo como base o subsídio ao modem de acesso para a banda larga móvel.
Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 03/11, a operadora informa que na contratação das franquias de 2GB e 5GB, o mini-modem sairá sem custo para o cliente. Para a franquia de 500MB, o mini-modem sai por R$ 29,00 e para a franquia de 250MB sai por R$ 49,00. A oferta é válida para todo o Brasil, até o dia 31/12/2011.
Em outubro, a Oi lançou seu novo portfólio de planos Oi Velox 3G, visando atender a todos os clientes interessados em receber e enviar e-mails, atualizar redes sociais, baixar músicas, vídeos e jogos, além de ver filmes por streaming e jogar online.
Os clientes do Oi Velox 3G navegam com velocidade de 1Mbps e não pagam pelo uso excedente de internet. Também podem optar por franquias desenvolvidas para diferentes perfis de clientes: os que fazem uso intenso de internet no tablet ou no notebook, há duas opções de franquias: 2GB, por R$84,90, e 5 GB, por R$ 119,90. Para os usuários de internet móvel moderados, a Oi disponibiliza três novas franquias, oferecendo 500MB, por R$59,90; 250MB, por R$ 49,90; e 150MB, por R$ 29,90.
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Anatel realiza consulta pública sobre bens apreendidos em ações de fiscalização
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, a realização de consulta pública para que a sociedade se manifeste a respeito da proposta de norma sobre apreensão, guarda, perdimento e destinação de bens e produtos.
O prazo da consulta será de 30 dias a partir da publicação do aviso de abertura no Diário Oficial da União. A proposta tem por objetivo regulamentar a destinação de bens e produtos irregulares que caracterizam, viabilizam ou estejam relacionados com a execução de atividades de telecomunicações, radiodifusão ou uso do espectro de radiofrequência.
As alterações propostas estabelecem que todos os bens e produtos apreendidos pela Agência deverão ser controlados por meio de sistema informatizado único e de abrangência nacional, desde a apreensão até a conclusão do processo de destinação, com identificação da localização, situação e do destino de cada bem e produto.
A Agência propõe uma das seguintes destinações aos bens apreendidos:
I – alienação, mediante leilão;
II – doação a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal;
III – incorporação;
IV – destruição, excepcionalmente, atendidos os requisitos da necessidade, adequação, proporcionalidade e razoabilidade;
V – restituição ao fiscalizado, caso, mediante decisão judicial ou administrativa, não seja reconhecido o perdimento de bens e produtos para a Agência.
Agência edita súmula sobre contrato de concessão da telefonia fixa
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje a edição de súmula com o objetivo de oferecer interpretação a respeito da cláusula 3.3 do contrato de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o período de 2006/2010.
De acordo com o Conselho Diretor, estão incluídas na base de cálculo do ônus contratual, dentre outras, as receitas de interconexão, de Prestação, Utilidade e Comodidade (PUC), e, ainda, de outros serviços adicionais e de receitas operacionais inerentes à prestação da telefonia fixa.
A decisão da Anatel foi tomada em resposta às consultas formuladas pelas concessionárias quanto à definição das receitas incluídas na base de cálculo do ônus contratual.
Portaria amplia acesso aos processos sancionatórios da Anatel
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, portaria que torna operacional a concessão de vista aos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs) em tramitação na Agência, conforme determinação de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública.
O objetivo da portaria é possibilitar acesso amplo e irrestrito, pela sociedade, aos autos dos processos sancionatórios na Agência movidos em desfavor das prestadoras dos serviços de telecomunicações.
A portaria estabelece que os autos dos procedimentos são, em regra, públicos, em qualquer fase processual, salvo quando a tramitação sigilosa for essencial à preservação do interesse social, da intimidade dos envolvidos, da segurança da sociedade e do Estado, por decisão fundamentada da Anatel.
De acordo com a portaria, somente as informações, dados e documentos declarados sigilosos serão retirados ou ocultados, total ou parcialmente, no momento de encaminhamento à Biblioteca – onde o público tem acesso aos PADOs. Ou seja, o restante do procedimento permanecerá acessível à sociedade.
A portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.







