29/04/2024

Bolsonaro sanciona retorno dos sorteios à TV aberta

Distribuição de prêmios era comum na década de 1990, mas foi proibida por decisão judicial.

Imagem: YouTube/Divulgação

Nesta terça-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.027/20, que autoriza a realização de sorteios, distribuição de brindes ou promoção de concursos nas emissoras de TV e rádio.

A ação de marketing era comum na TV aberta durante a década de 1990, quando os telespectadores telefonavam para as emissoras para participarem de competições e sorteios.

Porém, a prática foi proibida em 1998, por decisão judicial, após muitos consumidores se endividarem ao realizarem inúmeras chamadas telefônicas para conseguir ganhar os prêmios ofertados.

Em março deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 923/2020 que autorizava o retorno da distribuição de prêmios por meio da participação do público por telefone, sites e aplicativos de celular.

A medida foi apreciada pela Câmara e aprovada, com parecer do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Após modificações do texto, a nova lei voltou para Bolsonaro, que fez a sanção, mas com vetos.

De acordo com o Ministério da Economia, a nova lei permite gerar novas fontes de renda para as emissoras de televisão aberta, durante o período atual de crise econômica, tornando o mercado mais competitivo e gerando empregos.

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Os participantes dos telejogos devem ter mais de 18 anos, realizar um cadastro prévio por meio eletrônico e confirmarem a participação por meio do CPF. Havia a possibilidade do cadastro ser realizado por telefone, mas Jair Bolsonaro vetou essa opção, por considerar que a ligação poderia ser cobrada do consumidor.

Jogos de azar, bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro estão proibidos.

A autorização e fiscalização de todos os sorteios será feita pelo Ministério da Economia, para evitar possíveis casos de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Para isso, Bolsonaro também vetou a possibilidade de eliminar o aval do ministério em sorteios de até R$ 10 mil mensais.

As emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.

Com informações de Agência Câmara.

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