Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) (a de número 8.020) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona a Anatel.
O objeto da ADI são algumas regras que atingem diretamente a Abrint e também a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), referentes à regulamentação de empresas.
A ação foi protocolada no último dia 22 de setembro e, no momento, aguarda apreciação. O ministro André Mendonça foi o sorteado para apreciar o caso.
A bronca da Abrint com a Anatel
Em sua petição, a Abrint indica insatisfação com novas regras relacionadas ao Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST).
Dentre outras coisas, o RGST passou a obrigar que as empresas do setor repassem informações fiscais e trabalhistas com certa periodicidade. Dados sobre a saúde dos funcionários também deverão ser informados.
Além disso, a Abrint também menciona a autorização recebida pela Feninfra para analisar esses documentos e emitir atestados de regularidade. A associação reclama que valores diferentes são cobrados, com base no porte de cada empresa analisada.
Apesar da aparência de normalidade, os dois atos da Agência Nacional de Telecomunicações não poderiam ter sido impetrados por meios administrativos, segundo a Abrint.
A associação que representa as provedoras de internet também contesta o fato de a Feninfra, um órgão de classe, ganhar poderes de ente fiscalizador.
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O andamento do processo
Conforme mencionado acima, o processo encontra-se parado no Supremo desde o dia 22 de setembro, quando foi acolhido, enviado ao relator, autuado e protocolado.
Agora, esperam-se providências por parte do ministro André Mendonça, que está analisando os autos para emitir um parecer.
Ainda não se sabe ao certo quais procedimentos poderiam ser determinados em caso de ganho de causa pela Abrint.












