Imagem: Minha Operadora

STF derruba lei estadual que dificultava a instalação de estações de rádio

A decisão atendeu a uma ação movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do estado de Pernambuco que impunha restrições ambientais à instalação de Estações de Rádio Base (ERBs).

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.840 foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), colocando que a normativa estadual interferia numa área onde a jurisdição era federal.

O julgamento foi feito em plenário virtual e o entendimento do relator do caso, ministro Flávio Dino, foi seguido por unanimidade.

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O conflito de competência legislativa

Conforme já foi mencionado, o ponto central da discussão na ADI 7.840 reside na hierarquia das normas brasileiras. 

Ao votar, o ministro Flávio Dino reforçou que a Constituição Federal é clara ao atribuir exclusivamente à União a tarefa de legislar sobre serviços de telecomunicações.

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Na prática, embora os estados possuam competência para tratar de questões ambientais, essa autonomia não pode ser usada para criar barreiras que afetem um serviço de interesse nacional. 

Segundo o relator, as limitações para a instalação dessa infraestrutura já estão devidamente previstas em normas federais, o que torna as exigências locais uma invasão de competência.

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Impacto na Lei Geral das Antenas

A decisão do STF não apenas invalida as regras de Pernambuco, especificamente a Lei Estadual 14.249/2010 e normas da CPRH, mas também protege a integridade da Lei Federal 13.116/2015, conhecida como a Lei Geral das Antenas.

Essa legislação federal foi criada justamente para padronizar e acelerar a expansão das redes no país. Ao derrubar os dispositivos estaduais, o Supremo evita que cada estado crie seu próprio rito de licenciamento, o que, certamente, geraria uma insegurança jurídica capaz de travar investimentos em tecnologias essenciais, como o 5G.

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O que muda para as operadoras em PE?

Com o entendimento unânime do plenário, as operadoras de telefonia ganham um fôlego importante na expansão de sinal em Pernambuco. 

Além de afastar a necessidade de licenças ambientais estaduais específicas para as ERBs, a decisão segue o rito do Tema 1.235 de repercussão geral.

Nesse cenário, o impacto é claro: a simplificação burocrática. Abaixo, listamos os principais pontos consolidados pela decisão:

  • Unificação de regras: Prevalece a norma federal sobre qualquer exigência estadual ou municipal divergente.
  • Segurança jurídica: Operadoras podem seguir com o cronograma de instalação baseadas em diretrizes da Anatel.
  • Precedente para outros estados: A decisão serve de barreira contra leis similares que ainda tramitam em outras assembleias legislativas.

Agora que o STF sedimentou esse caminho, a expectativa é que o ritmo de instalação de novas antenas em PE cresça, acompanhando a demanda por conectividade que o mercado brasileiro exige atualmente.

* Com informações do Conjur

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