O Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York rejeitou, na quinta-feira (16), o pedido do grupo de credores Ad Hoc da Oi para bloquear a consumação da venda da participação minoritária da operadora na V.tal. A decisão, assinada pela juíza Lisa G. Beckerman, encerra mais uma tentativa de impedir a transação considerada estratégica para a reestruturação da companhia brasileira.
O grupo Ad Hoc, que reúne gestoras como Pimco, Ashmore e SC Lowy, havia protocolado em 6 de abril de 2026 uma moção solicitando que o juízo norte-americano determinasse que a Oi só poderia concluir a operação com aval prévio da Justiça dos Estados Unidos. O pedido foi formalmente indeferido após audiência realizada em 15 de abril de 2026, em Nova York.
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O QUE ESTAVA EM DISPUTA
O ativo central da controvérsia é uma fatia de 27,26% da V.tal, empresa de infraestrutura de rede neutra, arrematada por fundos geridos pelo BTG Pactual por cerca de R$ 4,5 bilhões. Os credores Ad Hoc contestavam a transação argumentando que o valor pago ficou muito abaixo do preço mínimo estipulado no edital, que era de R$ 12,3 bilhões.
Além disso, alegavam que a aprovação ignorou a rejeição da proposta por parte dos credores da classe Opção Reestruturação I, grupo em que 92% dos detentores de títulos votaram contra a venda ao BTG.
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A BATALHA JURÍDICA NOS EUA
O processo tramitou no Tribunal de Falências de Nova York por se tratar do Chapter 15 da Oi nos Estados Unidos, mecanismo jurídico que reconhece processos de insolvência estrangeiros. Ao longo de abril de 2026, diversas manifestações foram apresentadas pelas partes antes da audiência final.
Os credores recorreram à Justiça dos EUA após tentativas frustradas no Brasil. A própria Oi, a BGC Fibra Participações S.A. e a V.tal apresentaram objeções à moção em 11 de abril, enquanto a GLAS Americas, LLC entrou com uma declaração e o UMB Bank, N.A. aderiu ao pedido dos credores.

BRASIL TAMBÉM NEGOU OS RECURSOS
Um fator determinante para a decisão em Nova York foi o conhecimento, pelo tribunal americano, de que a Justiça brasileira já havia se posicionado no mesmo sentido. Em 14 de abril de 2026, o 7º Tribunal Comercial do Rio de Janeiro manteve a validade do leilão, negando os recursos apresentados contra o resultado da venda.
A BGC e a V.tal comunicaram formalmente essa decisão ao juízo de Nova York no dia seguinte, por meio de uma carta protocolada nos autos do processo.












