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Justiça confirma e decreta falência da Serede, subsidiária de serviços da Oi

Cristino Melo
5 min de leitura

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, na última sexta-feira (13), a falência da Serede, subsidiária de serviços de campo da Oi. A decisão encerra um processo iniciado no fim de 2025, quando os efeitos da quebra já haviam sido antecipados pela mesma vara. A medida afeta diretamente cerca de 6 mil trabalhadores que aguardam o acerto de verbas rescisórias.

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A magistrada responsável pelo caso, Simone Gastesi Chevrand, justificou a decisão com base na ausência de mudanças na situação da empresa desde a antecipação dos efeitos da falência. “Não resta outra saída senão a decretação efetiva da falência da Serede”, afirmou a juíza em sua decisão. O Ministério Público apresentou parecer favorável à medida.

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BENS BLOQUEADOS E CREDORES CONVOCADOS

Entre as determinações da sentença, destacam-se:

  • Suspensão imediata de todas as ações e execuções movidas contra a Serede
  • Proibição de qualquer ato de disposição ou oneração dos bens da empresa
  • Intimação para apresentar relação nominal de todos os credores, com valores, natureza e classificação dos créditos

Essas medidas são padrão em processos falimentares brasileiros e visam preservar o patrimônio restante para distribuição ordenada entre os credores. O processo seguirá os ritos da Lei de Falências, com a administradora judicial coordenando a arrecadação e eventual venda de ativos.

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SITUAÇÃO DOS 6 MIL EMPREGADOS

A Justiça autorizou a continuidade provisória da área de Recursos Humanos da Serede, mas com finalidade restrita: promover o encerramento formal dos contratos de trabalho dos aproximadamente 6 mil funcionários. Após a antecipação da falência em 2025, muitos desses trabalhadores foram dispensados sem o recebimento das verbas rescisórias a que têm direito.

O Ministério Público havia solicitado um plano executivo detalhado para endereçar o passivo trabalhista, incluindo:

  • Constituição de reserva financeira para cobrir rescisões e benefícios vencidos
  • Uso de garantias liberadas pela Oi junto à Anatel como fonte de recursos
  • Detalhamento do passivo trabalhista atual e projetado da companhia

A solicitação, contudo, não foi acatada de imediato pela 7ª Vara Empresarial. “Não obstante a legítima preocupação do Ministério Público com o adimplemento dos créditos trabalhistas, o plano executivo — arrecadação e venda de bens — será apresentado no momento oportuno”, afirmou a magistrada Gastesi Chevrand.

Foto contraluz de pessoa realizando instalação no poste.

GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

A advogada Tatiana Binato permanece como administradora judicial da Serede durante o processo falimentar. Ela comanda a gestão da empresa desde a intervenção judicial na Oi, ocorrida no final de setembro de 2025. O Ministério Público chegou a sugerir que Bruno Rezende, gestor e administrador judicial da própria Oi, assumisse também a Serede por se tratar do mesmo grupo econômico.

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A 7ª Vara, porém, não acatou a sugestão, mantendo Tatiana Binato no comando da subsidiária. A separação da gestão sinaliza que, apesar da conexão com o grupo Oi, a Serede terá seu processo de falência conduzido de forma independente no que se refere à administração judicial.

CONTEXTO: A CRISE DO GRUPO OI

A Serede era responsável pelos serviços de campo da Oi, como instalação e manutenção de redes. Sua quebra, que chegou com uma dívida de R$ 800 milhões, é mais um capítulo da longa crise financeira da operadora, que passou por anos de recuperação judicial antes de chegar à intervenção em 2025. O desfecho da subsidiária ilustra os impactos colaterais da reestruturação de uma das maiores teles do Brasil sobre trabalhadores e fornecedores.

Ao longo do processo, a Justiça chegou a autorizar que a Serede reestruturasse sua área de RH para agilizar as demissões, sinalizando que o encerramento das atividades era inevitável. Agora, com a falência decretada oficialmente, o foco se volta para a liquidação dos ativos e, principalmente, para o destino dos milhares de trabalhadores que ainda aguardam o que lhes é devido por lei.

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