Reprodução/Gemini

Anatel isenta TIM de multa por cobranças indevidas entre 2014 e 2019

Cristino Melo
4 min de leitura

A Anatel acatou, na quinta-feira (12), um recurso da operadora TIM que livrou a empresa de uma multa de R$ 37 milhões por cobranças indevidas realizadas entre 2014 e 2019. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência reguladora, em Brasília. A maioria dos conselheiros entendeu que a falha não foi causada pela operadora, mas pelo próprio funcionamento da tecnologia 4G LTE.

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COMO A COBRANÇA INDEVIDA ACONTECIA

O problema estava no modelo comercial “pague pelo uso”, em que o cliente era debitado R$ 0,99 por dia caso utilizasse internet, voz ou torpedo. O erro ocorria porque os terminais 4G LTE trocavam sinais com as antenas de forma automática, mesmo sem o usuário acionar qualquer serviço — e esse tráfego involuntário disparava a cobrança.

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Veja como o ciclo de cobrança indevida funcionava na prática:

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  1. Cliente contratava plano “pague pelo uso” sem acionar internet, voz ou torpedo
  2. O terminal 4G LTE se comunicava automaticamente com a antena da operadora
  3. Essa sinalização era interpretada pelo sistema como uso efetivo do serviço
  4. O débito diário de R$ 0,99 era gerado sem que o cliente soubesse
  5. O problema perdurou de 2014 a 2019, quando a Anatel pressionou pelo fim da prática

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A LINHA DO TEMPO DO CASO

AnoEvento
2013–2014Início das cobranças indevidas e primeiras reclamações de consumidores
2019Prática encerrada após pressão da Anatel
Out. 2021Processo administrativo formalmente instaurado
Abr. 2025Multa de R$ 37 milhões aplicada contra a TIM
12/03/2026Anatel acata recurso da TIM e cancela a multa 

O VOTO VENCEDOR E A ISENÇÃO TOTAL

O relator do caso, conselheiro Alexandre Freire, votou pela descaracterização completa da infração ao argumentar que a falha era de sinalização nos terminais 4G — responsabilidade das fabricantes de equipamentos, não da TIM. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e o ex-conselheiro Vicente Aquino acompanharam esse entendimento, formando a maioria que garantiu o perdão total à operadora.

TIM celular
Reprodução/ChatGPT

AS DIVERGÊNCIAS NO CONSELHO

Os três conselheiros chegaram a posições bem distintas sobre o caso:

  • Alexandre Freire (relator): votou pela descaracterização total das multas, com a tese de que a falha era técnica e de responsabilidade das fabricantes de celulares
  • Octavio Pieranti: reconheceu a falha técnica, mas argumentou que a TIM demorou mais de cinco anos para agir; propôs reduzir a multa de R$ 37 milhões para R$ 8 milhões, mantendo a sanção
  • Edson Holanda: concordou com a descaracterização da infração, mas defendeu manter um procedimento aberto para discutir o ressarcimento dos consumidores

O presidente Carlos Baigorri desempatou ao acompanhar o relator Alexandre Freire, consolidando a isenção completa da TIM.

OS R$ 60 MILHÕES QUE FICAM EM ABERTO

Apesar do perdão à multa, a questão financeira não está totalmente encerrada. Uma estimativa preliminar citada no voto do conselheiro Octavio Pieranti aponta que a TIM teria auferido mais de R$ 60 milhões em receita decorrente das cobranças indevidas ao longo dos cinco anos. Um processo separado ainda analisa o tamanho exato desse ganho e pode reabrir o debate sobre ressarcimento aos consumidores afetados.

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