
A Anatel anunciou novas medidas rigorosas para combater o spoofing e outras fraudes em telecomunicações a partir de 1º de janeiro de 2026 em todo o Brasil, visando proteger usuários através do Despacho Decisório nº 978/2025 que impõe controles técnicos e punições severas para empresas que falham na fiscalização. A iniciativa surge após a identificação de lacunas na segurança das redes que permitiam a criminosos mascarar números de origem para aplicar golpes financeiros de forma massiva.
A agência decidiu renovar e aprimorar as diretrizes após observar avanços importantes com normativas anteriores, as quais já permitiam o bloqueio de tráfego irregular e a identificação de rotas ilícitas. Esse movimento de modernização ocorre em um período onde a agência recebe selo ouro por excelência em práticas regulatórias, demonstrando o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos processos internos e a proteção ativa do ecossistema de comunicações nacional contra diversos abusos técnicos recorrentes nas redes.
Durante a vigência das regras anteriores, as prestadoras de serviço telefônico foram obrigadas a criar um canal centralizado para receber informações de bancos sobre números usados em crimes. Isso deu origem à solução Notificação Falsa Central (NFC), operada pela ABR Telecom, permitindo que agentes financeiros notifiquem suspeitas de uso indevido de forma padronizada. Até o momento, a agência já determinou 63 bloqueios de rotas de interconexão que apresentavam altos índices de chamadas com sinais de fraude.
Apesar dos bloqueios já realizados, a prática do crime digital ainda persiste com o uso de números válidos e atribuídos, o que motivou a criação do novo despacho com validade até junho de 2027. O tema ganhou visibilidade crítica após alertas recentes sobre criminosos utilizando prefixos oficiais para enganar vítimas. Por isso, a agência também mudou regras e impõe verificação documental no setor como forma de garantir que as linhas pertençam a pessoas físicas ou jurídicas reais, reduzindo o anonimato criminoso.
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Sanções severas para operadoras e usuários
A medida mais impactante do novo texto é a possibilidade de bloqueio cautelar das interconexões das operadoras que falharem na fiscalização do tráfego. Se uma empresa permitir o trânsito de chamadas com códigos de acesso em desconformidade com as normas, ela poderá ficar isolada digitalmente por até um mês. Em caso de reincidência, esse período pode ser ampliado para três meses, impedindo que a prestadora complete chamadas para clientes de outras redes, o que trava totalmente sua operação comercial.
Para o usuário final flagrado em atividades fraudulentas, as consequências são imediatas e definitivas, sem margem para negociações comerciais. O despacho estabelece que as operadoras devem rescindir o contrato e cortar o serviço do cliente de forma instantânea assim que a irregularidade for confirmada tecnicamente. Além da perda do número, o infrator fica sujeito a processos nas esferas cível e criminal, já que os contratos agora devem conter cláusulas explícitas sobre o uso adequado dos recursos.
Fim do anonimato e da revenda de números
A partir de 2026, a revenda, o aluguel ou qualquer forma de cessão de recursos de numeração por usuários das prestadoras passam a ser considerados irregularidades graves perante o regulamento. Essa decisão visa atingir centrais de atendimento que operam em nome de terceiros usando lotes de números alugados ilegalmente de forma oculta. Agora, essas empresas deverão contratar seus próprios recursos diretamente com as operadoras autorizadas pela agência, eliminando as camadas de anonimato que facilitavam a impunidade.
O novo regramento também exige que as operadoras forneçam registros detalhados de chamadas sempre que solicitado pela fiscalização federal. Essa transparência é fundamental para rastrear a origem de disparos massivos que perturbam o consumidor diariamente. A falta de entrega desses dados ou a inconsistência nas informações prestadas poderá acarretar sanções adicionais às empresas, reforçando que a responsabilidade pela integridade da rede é compartilhada entre quem fornece o serviço e quem o utiliza.
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Controle técnico e tecnologia VoIP
Um dos pontos técnicos mais relevantes do Despacho 978/2025 foca na tecnologia VoIP e na originação de chamadas via Serviço Móvel Pessoal. A agência determinou que todo número de celular deve estar obrigatoriamente vinculado a um IMSI, que é a identidade única contida em cada chip físico ou virtual. Isso impede que softwares baseados em servidores anônimos gerem milhares de chamadas simulando prefixos móveis aleatórios, garantindo que a origem seja sempre uma estação móvel real e totalmente rastreável.
Com essas mudanças, o consumidor terá uma camada adicional de proteção ao visualizar uma chamada em seu identificador, sabendo que existe uma fiscalização mais rígida por trás daquela conexão. O novo despacho anula a eficácia das regras anteriores e consolida um ambiente onde a transparência e a responsabilização são os pilares fundamentais do setor. A agência reforça seu papel de garantir que as redes brasileiras operem de forma segura, confiável e livre de interferências de agentes criminosos.





