Quem dirige por rodovias ou mora em cidades pequenas deve sentir diferença no sinal do celular a partir de 2027. Isso porque a Anatel aprovou novas regras de roaming que obrigam as operadoras a atender automaticamente clientes de outras empresas nas estradas, em municípios com menos de 30 mil habitantes e em localidades fora da sede municipal. Assim, o usuário poderá usar a rede disponível onde a sua operadora não chega.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), na reunião nº 959 do Conselho Diretor da agência, com relatoria da conselheira substituta Suzana Rodrigues. A ideia é aproveitar melhor a infraestrutura já instalada no país, sem custo extra para o consumidor. Pelo texto, a cobrança seguirá as condições do plano contratado, como se o cliente estivesse conectado à rede da própria prestadora.
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COMO VAI FUNCIONAR O ATENDIMENTO
Para cumprir a regra, as operadoras terão que firmar acordos de roaming entre si, sem cláusulas de exclusividade. A obrigação vale para áreas em que a empresa do usuário tem autorização para atuar, mas não oferece o serviço com rede própria nem por meio de terceiros. A conexão deverá acontecer de forma automática, inclusive dentro da mesma Área de Registro, e envolver todas as tecnologias e radiofrequências disponíveis no local.
Clientes de operadoras móveis virtuais (MVNOs) também entram na conta, já que serão atendidos pelos acordos fechados pelas prestadoras de origem. Já as empresas que quiserem ficar de fora precisarão comprovar inviabilidade técnica. Nesses casos, a dispensa terá prazo determinado e passará por reavaliações periódicas, o que impede que a exceção se torne permanente sem uma nova análise da agência.

ONDE A NOVA REGRA VALE
Nas rodovias federais e estaduais, o roaming passa a ser exigido em toda a extensão, com exceção dos trechos que cortam áreas urbanas de sedes municipais com mais de 30 mil habitantes. A medida mira um problema antigo, já que as estradas do Brasil ainda convivem com pouco sinal e baixa presença do 5G, o que afeta motoristas, caminhoneiros e serviços de emergência ao longo dos trajetos.
Nos municípios pequenos e nas localidades que não são sede, a obrigação alcança redes instaladas para cumprir compromissos regulatórios ou bancadas, total ou parcialmente, com dinheiro público federal. Um detalhe importante é que a exigência continua valendo mesmo se a cidade ultrapassar o limite de 30 mil habitantes no futuro, o que evita que a população perca o benefício por causa do crescimento local.
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PRAZOS PARA AS OPERADORAS
A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação. No mesmo intervalo, a Anatel vai divulgar a relação de municípios, localidades e rodovias incluídos na regra, com atualizações periódicas. Depois disso, as obrigações passam a ser cobradas de forma escalonada, contando a partir do início da vigência, o que confirma a previsão de que o roaming obrigatório levaria mais sinal às estradas em 2027.
- Municípios de pequeno porte: 90 dias
- Localidades não sede: 150 dias
- Rodovias: 210 dias
ALINHAMENTO COM O MINISTÉRIO
O texto coloca em prática, dentro das atribuições da agência, a Política Nacional de Conectividade em Rodovias, criada pelo Ministério das Comunicações na Portaria nº 24.674, de 14 de outubro. A política prioriza as rodovias federais e quer ampliar a cobertura com 4G ou tecnologia superior, garantir que a ligação não caia durante a viagem e apoiar aplicações de segurança viária, logística e serviços coletivos.
Depois da publicação da portaria, a relatora conversou com o ministério e pediu uma avaliação técnica da minuta, o que ajudou a ajustar a versão final. A proposta também passou por reuniões, tomada de subsídios e consulta pública. A Anatel ressalta que o roaming não substitui investimentos na expansão da cobertura e que a norma não cria obrigação autônoma de compartilhamento de infraestrutura.












