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Vivo terá de pagar R$ 30 mil de indenização a gestante

Cristino Melo
8 min de leitura

A Vivo e a empresa terceirizada Vikstar Contact Center terão de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma ex-operadora de telemarketing que, grávida, foi orientada pelo supervisor a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que multiplicou por seis o valor de R$ 5 mil fixado anteriormente pela segunda instância.

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Segundo o processo, a lixeira foi levada até a estação de atendimento para reduzir as idas da gestante ao banheiro e evitar pausas nas ligações de clientes da operadora de telefonia. O caso ocorreu em São Paulo (SP), onde a trabalhadora atuou na Vikstar, que prestava serviço de teleatendimento à Vivo, entre junho de 2018 e fevereiro de 2019. A decisão, unânime, foi divulgada pelo TST nesta quarta-feira (21).

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PAUSAS DE CINCO MINUTOS E AMEAÇAS

Na reclamação trabalhista, a operadora contou que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por no máximo cinco minutos. Durante a gravidez, os enjoos fizeram com que ela precisasse sair mais vezes e, em algumas ocasiões, demorar mais do que o permitido. Foi nesse contexto que o supervisor levou a lata de lixo até o posto, situação presenciada por uma colega que depois confirmou o episódio como testemunha.

De acordo com o depoimento, o recipiente não era destinado a emergências, mas a diminuir as saídas da gestante e as interrupções no atendimento. A trabalhadora relatou ainda que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela deixasse o posto sem autorização, o que poderia caracterizar abandono da função e resultar em desconto no salário.

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Demitida durante a gestação, ela entrou na Justiça pedindo reintegração ao emprego e indenização por danos morais, e chegou a ser reintegrada após o início do processo. Em sua defesa, as empresas afirmaram que só souberam da gravidez por meio da ação trabalhista e negaram qualquer tipo de controle sobre o uso do banheiro pelos funcionários do teleatendimento.

Ainda que houvesse algum procedimento do tipo, argumentaram as empresas, a empregadora teria a prerrogativa de definir regras para as pausas dos atendentes. Segundo a defesa, o objetivo seria bloquear ligações direcionadas a ramais desocupados e indicar aos funcionários qual o melhor momento para deixar o posto de atendimento sem prejudicar a operação.

DE R$ 10 MIL PARA R$ 30 MIL

O valor da reparação passou por três patamares diferentes ao longo da tramitação. Depois que o tribunal regional reduziu a quantia pela metade, a trabalhadora recorreu ao TST pedindo a elevação da indenização, argumento acolhido pela relatora do caso, ministra Margareth Rodrigues Costa, e pelos demais integrantes da turma. Veja como o valor mudou em cada instância da Justiça do Trabalho:

  • 1ª instância: reconheceu o assédio moral e fixou a reparação em R$ 10 mil;
  • TRT da 2ª Região (SP): manteve a conduta abusiva, mas reduziu o valor para R$ 5 mil por considerá-lo elevado frente a casos semelhantes;
  • TST: a Sétima Turma acolheu o recurso da trabalhadora e elevou a quantia para R$ 30 mil.

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RELATORA APONTA PERVERSIDADE NA CONDUTA

Para a ministra, o caso foi além do controle abusivo do acesso ao banheiro, prática que a jurisprudência do TST já reconhece como capaz de gerar dano moral. O diferencial, segundo ela, foi a forma como a restrição foi aplicada, já que a gestante era compelida a permanecer no posto mesmo durante episódios de náusea e vômito, em benefício dos indicadores de produtividade.

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“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora. A ministra lembrou ainda que a Constituição Federal garante proteção especial à gestação e à maternidade, ponto que pesou na análise do caso pela turma.

Na avaliação da relatora, obrigar a empregada a vivenciar sintomas da gravidez no próprio posto de trabalho, usando uma lixeira para isso, representa grave afronta ao direito à intimidade e à dignidade. Para chegar aos R$ 30 mil, o colegiado considerou a gravidade da ofensa, a condição de gestante da vítima, o porte econômico da empregadora e o caráter preventivo da condenação.

O valor de R$ 5 mil fixado pelo TRT, segundo a ministra, era insuficiente tanto para reparar o abalo sofrido pela trabalhadora quanto para desestimular a repetição da prática pela empresa. O tema está longe de ser isolado na Justiça do Trabalho, que desde 2019 já recebeu mais de 40 mil ações envolvendo o controle do uso do banheiro por empregadores durante o expediente.

O QUE DIZ A VIVO

A Telefônica Brasil, dona da marca Vivo, foi condenada de forma subsidiária, modelo em que a empresa tomadora do serviço responde pela conduta de um fornecedor. Em nota enviada à coluna de Carlos Juliano Barros, do UOL, a operadora afirmou que “repudia veementemente todo e qualquer ato de violação de direitos dos trabalhadores e lamenta o ocorrido com a autora da ação, funcionária da Vikstar, empresa que à época prestava serviços à Vivo”.

No mesmo posicionamento, a Vivo disse não manter nenhum contrato de prestação de serviços com a Vikstar “há mais de cinco anos”. A coluna também procurou a Vikstar por telefone, redes sociais e por meio de sua defesa, mas não obteve resposta. As empresas ainda podem apresentar embargos ao próprio TST e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O acórdão foi registrado no início do mês, mas só se tornou público agora.

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