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Eleições: Zanin obriga Anatel a garantir acesso gratuito a sites do TSE

Cristino Melo
7 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Anatel garanta aos clientes de planos pré-pagos com franquia de dados esgotada o acesso gratuito aos serviços online da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (28) e atende parcialmente a um pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, apresentada pelo Partido Verde (PV).

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Pela decisão, as operadoras móveis de todo o país deverão liberar, sem consumo de franquia e sem cobrança, o tráfego para os sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. Na prática, a regra vale de 1º a 5 de outubro e de 22 a 26 de outubro. O objetivo é garantir que o eleitor consulte informações oficiais e consiga checar conteúdos falsos.

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O QUE SERÁ LIBERADO

O acesso gratuito vale para os domínios oficiais da Justiça Eleitoral com final jus.br, incluindo o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e seus subdomínios. A liberação também se estende ao tráfego dos aplicativos oficiais, como o e-Título, e a endereços que o TSE indicar como indispensáveis, mesmo que hospedados em plataformas de terceiros. Entre os serviços contemplados estão:

  • Consulta ao local de votação
  • Justificativa eleitoral
  • Divulgação de resultados
  • Boletins de urna
  • Página de checagem Fato ou Boato, do TSE
Site TSE
Reprodução/TSE

Segundo a liminar, a identificação do tráfego isento de cobrança será feita por endereço IP, nome de domínio e metadados de conexão, sendo proibida a análise do conteúdo das comunicações. O TSE tem 24 horas para enviar à Anatel a lista de domínios, endereços e aplicativos adicionais que considerar pertinentes, e deve mantê-la atualizada enquanto a medida estiver em vigor. A agência, por sua vez, repassará as informações imediatamente às prestadoras.

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AS OBRIGAÇÕES DA ANATEL

Zanin também exigiu que a Anatel apresente, em até cinco dias após o fim de cada janela de acesso, um relatório detalhado sobre a execução da medida. O documento deverá indicar quais prestadoras cumpriram a determinação, os meios técnicos empregados e as dificuldades encontradas. Além disso, a agência precisará informar de imediato, sob pena de responsabilização, qualquer situação relevante decorrente do cumprimento da liminar.

O ministro lembrou que a medida não é inédita. Em 2020, o TSE e as empresas de telefonia já haviam permitido o acesso sem cobrança de tráfego a conteúdos e aplicações publicados sob os domínios da Justiça Eleitoral. A prática é conhecida como zero rating, modelo em que o uso de determinados serviços não é descontado da franquia de dados do cliente, como já ocorre hoje com aplicativos patrocinados de redes sociais.

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O COMBATE À DESINFORMAÇÃO

Ao justificar a decisão, Zanin destacou que o usuário que esgota a franquia continua com acesso a aplicativos patrocinados, como os de redes sociais, que o ministro classificou como um ambiente favorável à desinformação. Para ele, as ofertas atuais criam um desequilíbrio, pois o eleitor segue exposto ao conteúdo que circula nessas plataformas, mas fica sem acesso às fontes oficiais que permitiriam verificar se as informações são verdadeiras.

O ministro também entendeu que o acesso com velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total da conexão, e reforçou que o prejuízo ao eleitor não pode ser corrigido depois. “A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, escreveu Zanin na decisão, ao defender a urgência da medida.

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ANATEL E OPERADORAS SE OPUSERAM

O pedido original do PV e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) era mais amplo e previa a liberação total da internet móvel nas 72 horas que antecedem o pleito, independentemente do limite da franquia. A CNTE, no entanto, não teve a legitimidade para propor a ação reconhecida por Zanin. Nos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriram um atendimento parcial, restrito aos serviços eleitorais.

A restrição ao conteúdo eleitoral levou em conta os alertas da Anatel e das operadoras. Antes da decisão, a Anatel afirmou que liberar a internet móvel nas eleições poderia causar um colapso nas redes, com picos de tráfego perto das zonas eleitorais afetando serviços de emergência e a transmissão de dados das seções. A Conexis Brasil Digital, que representa as operadoras, fez alerta semelhante e foi aceita como amicus curiae.

Um grupo de 12 entidades da sociedade civil, entre elas a Coalizão Direitos na Rede e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), também pediu para ingressar como amici curiae na ação. As organizações contestam o argumento da Anatel e afirmam que a agência não informou qual seria o impacto real de universalizar o acesso à internet móvel durante o período eleitoral. O pedido das entidades ainda não foi analisado pelo ministro.

PRÓXIMOS PASSOS NO STF

A liminar será submetida ao referendo do plenário do STF em sessão virtual que começa às 11h desta terça-feira (29). A votação foi pautada com urgência porque o primeiro turno das eleições acontece no próximo domingo (4). Pelo cronograma definido na decisão, a primeira janela de acesso gratuito começa na quinta-feira (1º), e a segunda vai de 22 a 26 de outubro, cobrindo o segundo turno, marcado para o dia 25.

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