O Senado Federal deu um passo decisivo para regulamentar o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em turno suplementar, na quarta-feira (8), o PL 3.220/2019, que cria um conjunto de normas para o uso desses postes pelas operadoras de telecom e distribuidoras.
O projeto, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e aprovado em primeiro turno ainda em março. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado — o que exigiria a assinatura de ao menos nove senadores em até cinco dias úteis. Caso aprovada e sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após publicação.
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GESTÃO E RESPONSABILIDADE DOS POSTES
O texto define que a responsabilidade pela gestão dos postes caberá à empresa de energia elétrica, dona da estrutura física. As prestadoras de serviços de telecomunicações interessadas em utilizar a infraestrutura deverão firmar contrato diretamente com a distribuidora. O projeto também prevê a figura de um terceiro gestor da infraestrutura, o chamado “posteiro”, que poderá ser contratado para administrar o uso compartilhado em nome da distribuidora.

O uso de poste por prestadora de serviços de telecomunicações sem contrato com a titular da estrutura será classificado como infração grave. Como sanção, o projeto prevê a possibilidade de decretação da caducidade do serviço, ou seja, o encerramento do contrato de concessão, autorização ou permissão da empresa infratora. A medida busca combater o emaranhado irregular de cabos que hoje polui visualmente as cidades e representa riscos à segurança da população.
PAPEL DA ANEEL E DA ANATEL
O projeto distribui competências claras entre as duas agências reguladoras envolvidas. À Aneel caberá definir a parcela da infraestrutura a ser compartilhada, estabelecer o valor máximo a ser cobrado pelo uso dos postes, determinar parâmetros técnicos e econômicos, além de fiscalizar as concessões e permissões. A agência também poderá decretar a cessão do direito de exploração em casos de gestão inadequada.
À Anatel competirá estabelecer termos técnicos complementares à ocupação da infraestrutura, garantir isonomia no acesso e fomentar a concorrência entre os provedores interessados. A agência poderá ainda sugerir à Aneel metodologias para o cálculo do valor máximo de compartilhamento. Ambas as agências discutem o tema há anos, com divergências ainda não completamente resolvidas entre si.
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REGIME DE TRANSIÇÃO E PREÇOS
Um dos pontos centrais do projeto é o regime transitório de cinco anos para regularização dos postes em todo o país. Durante esse período, o Poder Executivo poderá fixar um valor máximo provisório a ser cobrado pelas distribuidoras de energia pelo uso da infraestrutura. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e acatada pelo relator determina que esse valor provisório terá validade apenas até que a Aneel defina o preço regulado definitivo.
O relator destacou que a emenda “confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”. O senador Weverton, autor do projeto, ressaltou a importância da proposta para proteger pequenos e médios provedores de internet, evitando que sejam explorados no acesso à infraestrutura necessária para levar conectividade à população.
FIIS E RECURSOS PARA INFRAESTRUTURA
O substitutivo também altera a Lei 14.947/2024 para autorizar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a direcionar recursos para infraestruturas de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas. Isso inclui distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano. A mudança atende a uma sugestão do BNDES e amplia o escopo do fundo, que atualmente se restringe às áreas de educação, saúde e segurança pública.












