O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou que instituições financeiras possam bloquear o celular de consumidores em caso de falta de pagamento do aparelho financiado. A decisão foi proferida pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que manteve liminar anterior da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, rejeitando a tentativa do governo estadual de barrar a prática por meio de lei própria.
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O caso envolve a Lei Estadual nº 19.547/2025, sancionada pelo governador do Ceará no início do ano, que proibia o bloqueio remoto de aparelhos e a suspensão de aplicativos ou softwares por inadimplência. Com base nessa legislação, o Estado pediu à Justiça que suspendesse a medida das financeiras, mas o pedido foi rejeitado, e a suspensão da lei segue válida até o julgamento final pelo colegiado.
A DISPUTA ENTRE ESTADO E MERCADO FINANCEIRO
A lei estadual foi criada pelos deputados cearenses e sancionada pelo governador com o objetivo de proteger consumidores de terem seus dispositivos bloqueados remotamente em função de dívidas. No entanto, a Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE) moveu ação civil pública contestando a norma, argumentando que legislar sobre crédito e Direito Civil é competência exclusiva da União, e não dos estados.
O magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza acolheu o argumento da ABLE e concedeu a liminar suspendendo a lei estadual. O Estado recorreu ao TJCE, mas o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo rejeitou o pedido por entender que o Ceará não comprovou risco de dano grave que justificasse a reversão imediata. A decisão tem caráter provisório e aguarda julgamento final pelo colegiado.
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IMPACTO NO CRÉDITO DIGITAL E NA INCLUSÃO FINANCEIRA
Para a ABLE, a decisão representa um avanço no debate sobre regulação do crédito digital no Brasil. A entidade defende que o modelo de bloqueio de aparelhos é amplamente utilizado para viabilizar o financiamento de celulares a consumidores fora do sistema bancário tradicional, parcela da população que depende desse mecanismo para ter acesso a dispositivos móveis essenciais ao trabalho e à renda.
O presidente da ABLE, Luciano Timm, destacou que o celular se tornou instrumento de trabalho e inclusão social. “Essa decisão reafirma que não se pode ignorar os impactos econômicos de medidas desse tipo. Restringir seu financiamento é limitar oportunidades para milhões de brasileiros”, afirmou ao g1. Para ele, a Constituição garante livre iniciativa e liberdade econômica, e o consumidor pode “falar por ele próprio sem intervenção paternalista do Estado”.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O CONSUMIDOR
Com a suspensão da lei estadual mantida pelo TJCE, as instituições financeiras seguem autorizadas a bloquear celulares de consumidores inadimplentes no Ceará de forma provisória. Isso significa que quem atrasar o pagamento de um aparelho financiado pode ter o dispositivo bloqueado remotamente pela financeira, medida que afeta especialmente autônomos e trabalhadores de aplicativos com menor acesso ao crédito bancário tradicional.

Mesmo com a lei suspensa, especialistas alertam que o consumidor ainda pode questionar o bloqueio individualmente na Justiça, caso haja irregularidades no contrato ou na execução da medida. O debate ainda não está encerrado: a unidade de 1º Grau do TJCE será responsável pelo julgamento do mérito da ação civil pública que discute a validade da Lei Estadual nº 19.547/2025, e a decisão final poderá redefinir as regras do setor em todo o estado.












