
Uma decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou que o Google deverá pagar R$ 20 mil a uma usuária que teve sua conta de e-mail invadida. O caso envolve não apenas a violação da conta, mas também consequências graves como extorsão, ataques racistas e exposição de conteúdo íntimo.
A vítima relatou que, após a desativação de seu chip de celular, criminosos conseguiram acessar seu e-mail pessoal e, a partir disso, comprometer também suas redes sociais. Segundo o processo, os invasores usaram os perfis para aplicar golpes e ameaçaram divulgar fotos privadas.
Invasão digital, danos no mundo real
As consequências não se limitaram ao ambiente online. Além de ter sua imagem utilizada para fraudes, a consumidora foi alvo de mensagens com teor racista e teve sua intimidade violada em aplicativos de mensagens. O episódio, segundo a defesa, causou abalo emocional significativo.
Em primeira instância, o Google foi poupado da responsabilidade. O juiz entendeu que os crimes haviam sido cometidos por terceiros e, por isso, não caberia indenização por parte da plataforma.
Tribunal reformou decisão
No entanto, em recurso, o TJDF reverteu esse entendimento. O colegiado argumentou que, mesmo quando o dano parte de terceiros, há responsabilidade objetiva do provedor quando se constata falha na segurança do serviço oferecido.
De acordo com o acórdão, empresas que atuam no ambiente digital assumem riscos inerentes à atividade econômica que exercem. Assim, não é necessário que a vítima prove o sofrimento psicológico, já que o contexto, envolvendo exposição íntima e ofensas raciais, presume esse tipo de dano.
O Google, por sua vez, sustentou que não havia relação de consumo com a usuária e que a responsabilidade pelo acesso indevido estaria ligada à guarda das senhas pessoais. O tribunal, porém, considerou esses argumentos insuficientes.
Discussão sobre dever de cuidado
Mais do que a condenação em si, a decisão chama atenção para o debate em torno do dever de cuidado das plataformas com os dados dos usuários.
Em tempos de ataques digitais cada vez mais sofisticados, o julgamento reforça a ideia de que grandes empresas de tecnologia devem responder não só por falhas internas, mas também por brechas que permitam ações de terceiros.
Casos como esse deixam um recado claro: segurança digital não é apenas uma responsabilidade do usuário. Quando há vulnerabilidade nos sistemas de empresas como o Google, os efeitos extrapolam a internet e podem acabar nos tribunais.





