
Foi aprovado nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um projeto que pretende impor limites mais rígidos às ligações de telemarketing e de cobrança.
A medida busca conter abusos em chamadas repetitivas, comuns no dia a dia de milhões de brasileiros. O texto ainda passará por outras comissões antes de seguir para o plenário.
A proposta tem origem no Projeto de Lei 2.616/2025, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O parecer aprovado foi elaborado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), que ampliou os dispositivos inicialmente previstos.
A ideia central é coibir práticas consideradas invasivas e garantir mecanismos mais eficazes para que os usuários tenham controle sobre quem pode ou não entrar em contato com eles por telefone.
Fim das ligações insistentes sem consentimento
Entre os principais pontos está a exigência de retirada imediata do número de telefone das bases de dados de empresas de telemarketing ou cobrança, caso o titular informe que não conhece a pessoa procurada.
A exclusão deve ser formalizada eletronicamente, com emissão de protocolo e notificação automática a terceiros que também utilizem essa base.
Outro aspecto relevante é o combate ao uso de artifícios para burlar sistemas de bloqueio. O texto define como abusivo o uso de vários números diferentes para um mesmo remetente ou a realização de chamadas automáticas curtas, com duração inferior a três segundos. Essas práticas, muitas vezes realizadas por robôs, são consideradas invasivas e foram alvo de críticas durante a tramitação.
Novo cadastro nacional será gerenciado pela Anatel
Uma das medidas mais estruturantes do projeto é a criação de um Cadastro Único Telefônico, sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O sistema vai concentrar informações como o número do telefone e o CPF ou CNPJ do titular, além de registrar preferências do usuário quanto ao recebimento de contatos comerciais.
A proposta obriga as empresas interessadas em iniciar uma abordagem a consultar o cadastro antes da primeira chamada. Caso o número esteja registrado com restrição, a tentativa de contato será considerada irregular.
Regras também valem para operadoras
As operadoras de telefonia não ficam de fora. Pelo texto, elas deverão aplicar medidas adicionais de segurança ao ativar, reativar ou transferir linhas.
Isso inclui o uso de biometria, reconhecimento facial ou outras formas de verificação com bases de dados. Se houver inconsistência nas informações, o número não poderá ser habilitado.
Essas obrigações pretendem reduzir o uso indevido de linhas para fins de telemarketing, dificultando operações feitas com dados incompletos ou fraudulentos.
Aplicativos precisarão validar número do usuário
Outra mudança está relacionada ao uso de números de telefone como forma de login em aplicativos.
Segundo o projeto, esses sistemas deverão verificar, junto a um registro oficial, se o número utilizado está ativo. Caso contrário, o acesso poderá ser suspenso. A medida pretende coibir o uso de contas vinculadas a linhas que já não pertencem ao usuário original.
As novas exigências começarão a valer de forma escalonada. Para linhas novas, o prazo é de 60 dias a partir da implementação do cadastro nacional.
Já para as linhas ativas atualmente, o cronograma ainda será definido por regulamento. A lei, caso aprovada em todas as etapas, entra em vigor dentro de 12 meses.
Ainda será preciso acompanhar a tramitação nas próximas comissões e, depois, no plenário. Mas, se avançar, a proposta pode alterar de forma significativa a maneira como empresas abordam consumidores por telefone e dar ao usuário um pouco mais de paz.





