Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei distrital que proibia a cobrança pela instalação e utilização de ponto adicional de TV por assinatura nas residências do Distrito Federal. A votação, encerrada em plenário virtual no último dia 6 de setembro, resultou em 9 votos a favor da inconstitucionalidade da norma, com apenas um voto divergente.
O caso foi discutido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.877, movida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). A entidade argumentava que a Lei n. 3.693/2007, sancionada no DF, invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também já havia se manifestado anteriormente, afirmando que a cobrança por pontos adicionais de TV é legítima, considerando os custos de instalação e manutenção da infraestrutura necessária.
O voto do relator
O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou em seu voto que a legislação sobre telecomunicações é de competência exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição de 1988. Marques argumentou que o Distrito Federal, ao legislar sobre a proibição de cobranças por ponto adicional de TV a cabo, interferiu em uma área reservada à União e, ao mesmo tempo, impactou a relação contratual entre as operadoras de telecomunicações e os consumidores.
Segundo o ministro, “a proibição legal da cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências […] se insere na competência reservada à União para legislar sobre telecomunicações”. O relator enfatizou ainda a importância da uniformização das normas que regem o setor, defendendo que a regulação centralizada é essencial para garantir a segurança jurídica e a eficiência no serviço prestado.
Divergência no plenário
O único voto contrário à decisão foi o do ministro Edson Fachin. Em sua divergência, Fachin argumentou que o federalismo brasileiro deveria ser interpretado de forma mais cooperativa e menos centralizadora. Para ele, a proteção ao consumidor, prevista na lei do Distrito Federal, poderia ser vista como uma forma de atuação legítima dentro da competência concorrente entre União e estados.
Fachin ressaltou que “a assunção de competência pelo ente maior deve fundar-se no princípio da subsidiariedade, ou seja, na demonstração de que é mais vantajosa a regulação de determinada matéria pela União ou pelo Estado”.
Consequências da decisão
Com a derrubada da Lei n. 3.693/2007, as operadoras de TV por assinatura no Distrito Federal poderão voltar a cobrar pela instalação e manutenção de pontos adicionais nas residências, respaldadas pelas normas da Anatel. A decisão também reforça o papel da União como principal ente regulador dos serviços de telecomunicações no Brasil, destacando a necessidade de uniformidade na legislação que rege o setor.