25/04/2024

Claro é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Segundo o processo, o autor da ação continuou recebendo cobranças da operadora durante dois anos após término do contrato.

A Claro foi condenada pelos Juizados Especiais do Distrito Federal por dano moral a um consumidor que, durante dois anos após finalizar o contrato com a operadora, continuou recebendo cobranças. De acordo com a 1ª Turma Recursal, o recebimento de cobrança de dívida de contrato cancelado ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando-se como dano moral.

Foto: Divulgação / Claro

Para a Turma, “o fato ultrapassou o simples aborrecimento inerente à vida cotidiana, gerando angústia, preocupação e constrangimento anormal, fato que atinge o direito da personalidade” do autor. Com base nisso, a Claro terá que pagar uma quantia de R$ 3 mil.

O consumidor cancelou o contrato com a Claro em dezembro de 2021, mas segundo os autos do processo nº 0715433-22.2023.8.07.0003, em fevereiro de 2021, começou a receber faturas mensais, cobrança e proposta de negociação em seu e-mail. Na primeira vez que houve a cobrança indevida, a tele foi informada que houve o cancelamento do contrato.

O consumidor registrou reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e na Ouvidoria da Claro sobre as cobranças indevidas. No entanto, a operadora mudou o modo de cobrança ao realizar ligações com proposta de renegociação. Isto fez com que o consumidor, em abril de 2023, ligasse novamente para a tele para informar mais uma vez sobre o cancelamento.

Em decisão de primeira instância, a Claro ficou apenas proibida de enviar cobranças e de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, mas o autor recorreu e pediu indenização por dano moral.

Embora a operadora tenha alegado que o mesmo não apresentou provas de que tinha cancelado o contrato e que não havia dano a ser indenizado, a Turma concluiu que o consumidor tentou resolver o problema de forma administrativa por diversas vezes, mas que mesmo ciente do cancelamento do plano, continuou com as cobranças. Para o colegiado, isto caracteriza dano moral.

Em que pese cientificada inúmeras vezes de que a cobrança seria indevida, continuou a realizá-la de forma insistente por mais de dois anos. Assim, resta comprovada a conduta ilícita, bem como manobras ardilosas por parte da empresa a fim de manter a cobrança com o nítido objetivo de vencer a parte consumidora pelo cansaço”, disse na decisão.

O Minha Operadora entrou em contato com a Claro e questionou se a mesma irá recorrer da decisão, mas a tele disse que “não comenta decisões judiciais“.

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