05/04/2024

Vivo e Claro podem mudar definição de roaming permanente temporariamente

Operadoras receberam a autorização da Anatel, cuja medida será transitória até que uma nova regra seja definida.

O conceito de roaming permanente poderá passar por uma reformulação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e torná-lo mais restrito. Acontece que o Conselho Diretor da agência considerou questionamentos das operadoras móveis sobre o assunto e sua área técnica deverá apresentar uma proposta, baseada nessa discussão com as teles, até maio.

Atualmente, o roaming é considerado permanente quando o usuário usa uma mesma rede de destinos por 90 dias consecutivos. E ele ocorre quando um chip móvel permanece ativado fora de sua área originária de serviço, seja cidade ou país.

Entretanto, a regra não prevê, porém, que uma empresa tenha contratos de roaming com diferentes operadoras e consiga permanecer na área desejada saltando entre redes diferentes antes do prazo limite.

O conselho Alexandre Freire em seu voto no final de fevereiro, explicou que “O critério anteriormente adotado, ao contar apenas o tempo de acampamento contínuo na rede ofertante do roaming, pode abrir alguma margem para condutas abusivas ao possibilitar que clientes das prestadoras contratantes possam migrar, ininterruptamente, entre diferentes redes de telecomunicações antes de completado o prazo de 90 (noventa) dias na mesma rede proprietária”.

Dentro de um prazo de 60 dias, o Superintendente Executivo deverá coordenar as as áreas técnicas diretamente envolvidas no tema para que, em conjunto com as operadora móveis, “apresentem proposta a ser trazida ao Conselho Diretor que compatibilize as razões que levaram ao critério de contagem apenas na rede da ofertante do roaming permanente com a vedação para que demandantes de roaming possam se deslocar, ininterruptamente, entre diferentes redes de telecomunicações”.

Enquanto isso, a Claro e a Vivo já podem considerar que estão em roaming permanente, aqueles usuários que estão fora de sua rede de origem por 90 dias ao longo de um ano, e não apenas de forma contínua. Entretanto, as operadoras podem fazer isso de forma transitória, até que haja a deliberação sobre uma nova regra definitiva. A decisão é resultado dos recursos apresentados pelas operadoras.

A Anatel decidiu retirar as cláusulas que consideravam o roaming permanente 90 dias não consecutivos, ao longo de um ano, depois que as operadoras apresentaram ofertas de atacado de roaming devido à compra de fatias da Oi Móvel em 2022.

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