27/04/2024

Telefônica anuncia programa de recompra de ações no Brasil

Controladora da Vivo no Brasil, a Telefônica comunicou à imprensa e o mercado na manhã desta terça, 05, sobre novo programa de ações.

A empresa Telefônica Brasil S.A., dona da Vivo no Brasil, decidiu comprar suas próprias ações. Isso significa que eles vão usar seu próprio dinheiro para comprar parte das ações que eles emitiram anteriormente.

Ações

Eles anunciaram isso para informar aos seus acionistas e ao mercado em geral. A decisão foi tomada em uma reunião do Conselho de Administração da empresa no dia 4 de março de 2024. O objetivo é ter esse programa em vigor nos anos de 2024 e 2025.

Isso foi aprovado de acordo com as regras da empresa e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O programa começa a partir de 5 de março de 2024. A ideia é comprar essas ações para ter controle sobre elas, podendo cancelá-las ou vendê-las mais tarde.

O objetivo do Programa é comprar ações da empresa para guardar, cancelar ou vender depois, sem diminuir o valor do capital social. Isso vai ajudar a aumentar o valor das ações para os acionistas, usando bem o dinheiro que a empresa tem, e investindo ele de forma inteligente.

Os recursos para comprar as ações vão vir de uma reserva de lucros da empresa e também do dinheiro que a empresa ganhar durante o ano. O máximo que a empresa vai gastar nesse Programa é R$ 1 bilhão.

O Programa começa hoje, dia 5 de março de 2024, e vai até 4 de março de 2025. Sendo que as ações vão ser compradas na Bolsa de Valores, pelo preço que elas estiverem valendo no mercado. Vale ressaltar que a empresa pode comprar até 40.827.672 ações ordinárias.

As operações de compra das ações serão feitas por algumas instituições financeiras, como o Bradesco, BTG Pactual, Itaú, Santander e XP Investimentos.

As informações sobre o Programa estão disponíveis para os acionistas na sede e no site da Companhia, além dos sites da CVM e da Bolsa de Valores (B3 – Brasil, Bolsa e Balcão). Segundo a operadora, essas informações incluem o que é exigido pelas Resoluções CVM 77/2022 e 44/2021, e outros documentos relacionados.

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