05/04/2024

Senacon volta atrás e revoga decisão sobre telemarketing abusivo; entenda

Medida tomada pela Senacon havia implicado na suspensão de mais de 100 empresas de telemarketing, porém as coisas mudaram.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, tomou a decisão de revogar uma medida cautelar que tinha sido emitida em julho de 2022. Essa medida cautelar tinha suspendido os serviços de telemarketing ativo de 180 empresas, alegando que tais práticas eram abusivas.

No entanto, a Senacon agora justifica que a medida não teve o efeito desejado devido à falta de capacidade de fiscalização. Em outras palavras, o órgão responsável pela regulamentação do mercado considerou que não tinha os recursos necessários para monitorar adequadamente o cumprimento da medida. A revogação dessa decisão foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União, realizada no dia 13 desta quarta-feira.

A Senacon, além de cancelar a medida cautelar anteriormente estabelecida, revisou sua perspectiva em relação às ações adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter o aumento das chamadas automatizadas indesejadas, conhecidas como robocalls, e chamadas de telemarketing não solicitadas no Brasil.

Inicialmente, em 2022, ao revogar a cautelar, a Senacon alegou que a introdução do código 0303 não havia sido eficaz na mitigação do problema. Entretanto, sua postura atual destaca que a Anatel conduziu suas ações com o intuito de permitir que as empresas realizem suas atividades de telemarketing em conformidade com as normas regulatórias estabelecidas.

A Senacon justifica sua mudança de posição observando que a cautelar enfrentou diversas contestações judiciais que questionaram sua eficácia, argumentando que ela foi percebida como desproporcional e não considerou adequadamente as consequências da decisão administrativa para certas empresas.

Antes de serem suspensas judicialmente, várias empresas estavam sujeitas à cautelar original. Entre essas empresas estavam aquelas associadas à Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Liq, Atento, Algar Telecom, NeoBPO, Teleperformance, Konecta, Concentrix, além das associadas da Telcomp, como TIM, Telefônica Vivo, Claro, e também associadas da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos, da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Créditos e Correspondentes no País, incluindo Crefisa, Banco C6, Itaú, BV Distribuidora, Banco Mercantil, Banco do Brasil, Banco Daycoval, Banco Pan, Caixa, BMG, Bradesco, Cetelem, Safra, Santander, e associadas da Conexis e Sky Brasil.

Estas empresas estavam sob escrutínio antes de quaisquer suspensões judiciais aplicadas.

Por fim, é importante ressaltar que a Anatel implementou medidas como o prefixo 0303 para identificar telemarketing ativo e acabou com a regra que proibia a cobrança de interconexão por chamadas inferiores a 3 segundos. Isso resultou na Oi sendo obrigada a pagar retroativamente à Vivo.

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