18/04/2024

Oi fará leilões na B3 para criar novo agrupamento de ações

Operadora Oi fará vários leilões em dias seguidos como uma estratégia para estar dentro das normas regulatórias da B3.

A operadora Oi (OIBR3, OIBR4) que está passando novamente pela Recuperação Judicial, informou na noite desta segunda-feira, 25, que fará Novos Leilões das Frações Resultantes do Grupamento de Ações.

No dia 27 de março de 2024, a partir das 17h55, vão acontecer leilões na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3). O objetivo desses leilões é vender algumas ações da empresa que estão disponíveis para venda.

Eles querem vender 12.225 ações comuns e 535 ações preferenciais da empresa. Esses leilões vão acontecer por até 5 dias seguidos, até que todas as ações sejam vendidas.

Essas ações resultam da reorganização das frações de ações que surgiram após a consolidação de todas as ações ordinárias e preferenciais da Companhia em números inteiros. Essa consolidação foi aprovada pelos acionistas durante uma Assembleia Geral Extraordinária em 1º de dezembro de 2022.

Os valores líquidos obtidos com a venda das frações de ações nos leilões serão distribuídos aos detentores dessas frações, de acordo com a quantidade de ações ordinárias e/ou preferenciais que eles possuem. Esse crédito será realizado em até 7 dias úteis após a conclusão do último leilão que vender todas as frações de ações, seguindo uma proporção estabelecida:

  1. Acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A. (Banco do Brasil) terão crédito efetuado automaticamente em conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil, desde que tenham manifestado seu interesse em receber em conta corrente os valores a que tiverem direito e que seus cadastros junto ao Banco do Brasil se encontrem atualizados;
  2. Acionistas com ações custodiadas na Central Depositária da B3, isto é, que adquiriram ações através de corretoras de valores mobiliários, terão os valores a que fizerem jus creditados diretamente à B3, que se encarregará de repassá-los aos acionistas através dos agentes de custódia;
  3. Os demais acionistas elegíveis deverão solicitar na agência do Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferência a emissão de aviso de pagamento para recebimento no caixa ou por meio de crédito em conta corrente de outros bancos, às expensas desses acionistas, mediante a apresentação dos dados bancários pertinentes (banco, agência e número de conta corrente); e
  4. Acionistas cujas ações se encontram bloqueadas ou com o cadastro desatualizado: o valor será retido pela Companhia e mantido à disposição do respectivo acionista durante o prazo prescricional previsto em lei, e o respectivo pagamento será realizado exclusivamente mediante apresentação de documentação comprobatória de desbloqueio ou de identificação, conforme o caso.
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