25/04/2024

Ministério Público nega pedido da Anatel sobre AGC da Oi

Para a agência, Assembleia Geral de Credores deveria acontecer depois que fossem concluídas as discussões com a operadora no TCU.

Neste próximo dia 05 de março (terça-feira), acontece a Assembleia Geral de Credores (AGC) da Oi, onde os credores com direito a voto irão analisar o novo plano do processo de recuperação judicial da empresa. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tentou adiar a assembleia após enviar pedido ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que negou.

Para a Anatel, a AGC da Oi deveria acontecer depois que fossem concluídas as discussões com a operadora no Tribunal de Contas da União sobre a concessão de telefonia fixa. Entretanto, o Ministério Público entende que não cabe postergação, uma vez que o prazo de proteção judicial de execuções de dívidas da Oi vence no dia 13.

O Ministério Público explica que “O pedido de adiamento da AGC formulado pela ANATEL criaria um potencial descompasso entre as execuções em curso e o andamento do processo de recuperação”. Ainda completa que “uma nova prorrogação do Stay Period apenas poderá ser autorizada pela Assembleia Geral de Credores, sob fundamentada justificativa”.

O MP lembra que a prorrogação do stay period só pode ocorrer uma vez, em caráter excepcional, sendo que já foi feita. “Carece de fundamento jurídico o pedido de suspensão formulado pela agência reguladora. Como é sabido, os feitos concursais possuem um rito próprio que deve observar a dinâmica estabelecida na lei específica que os regula, inexistindo previsão legal que possibilite o pedido de adiamento formulado pela ANATEL antes da deliberação dos credores”.

Além de negar o pedido, o órgão ainda critica a Anatel pela demora em resolver a questão com a Oi perante o TCU, que não tem agido por “décadas” em relação ao controle dos bens reversíveis. “Ainda não foram finalizados os procedimentos relativos ao reequilíbrio econômico-financeiro da concessão da prestação de serviço de telefonia fixo, mas também se trata de uma decisão que, em tese, já deveria ter sido tomada para viabilizar a prestação sustentável de um serviço essencial de comunicação que se tornou deficitário”, diz o MP-RJ.

Entretanto, embora não tenha atendido ao pedido principal da Anatel, o MP concordou em não homologar o plano de recuperação votado pelos credores, a fim de que possa haver revisão uma vez concluídas as negociações perante o TCU.

“O Ministério Público não se opõe ao deferimento do pedido alternativo no sentido de que seja sobrestada a homologação do PRJ eventualmente aprovado na AGC, de modo a que possam ser então solucionadas as questões pendentes relativas ao controle de bens reversíveis e ao reequilíbrio econômico financeiro da concessão da prestação de serviço de telefonia fixo”, afirma o MP-RJ.

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