25/04/2024

Varejista é condenada a indenizar cliente por vender iPhone com restrição de uso

Após compra, consumidora tentou habilitar o chip no aparelho, mas descobriu que o IMEI estava com restrição por perda/roubo/furto; entenda.

Já pensou em comprar um iPhone em uma das maiores varejistas do mercado e receber um produto com restrição de uso? Foi o que aconteceu com uma consumidora do Distrito Federal ao comprar um smartphone da Apple, no site da Magazine Luiza.

A consumidora entrou com uma ação contra a varejista após comprar um iPhone 13 no dia 10 de maio de 2023 no site eletrônico, no valor de R$ 4.743,33. Três dias depois, foi retirar o aparelho na loja física. Entretanto, não conseguiu habilitar o chip, pois segundo a Apple, o IMEI do smartphone estava com restrição de uso por perda/roubo/furto. Além disso, ainda foi constatado que o IMEI constante no aparelho era diferente da nota fiscal fornecida.

Ao identificar o problema, a consumidora tentou trocar o aparelho com a Magazine Luiza S/A, mas não conseguiu. O que resultou na ação. Após recurso da varejista, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão condenando-a a indenizar a consumidora em uma quantia de R$ 4.743,33, a título de reembolso do valor despendido para compra do aparelho, e de R$ 2 mil, por danos morais.

Em sua defesa, ao pedir a reformulação da sentença, a Magazine Luiza S/A argumentou que a culpa era exclusiva de terceiro e que não houve dano moral. Entretanto, para a Turma Recursal, além de não comprovar que o bem entregue à consumidora não possuía restrição de uso, a empresa não fez a substituição do aparelho, perante a comparação da autora de que o IMEI do iPhone estava realmente com restrições.

Com isso, o colegiado, perante o bloqueio, por perda, roubo ou furto, no celular comercializado pela empresa, manteve a sentença assegurando o reembolso e a indenização por danos morais. Portanto, “em razão da restrição de uso e do descaso da empresa fornecedora, a autora foi exposta à situação constrangedora e compelida a comunicar o ilícito à autoridade policial, situação que vulnerou atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação do dano extrapatrimonial”, concluiu a Juíza relatora.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0714579-74.2023.8.07.0020

Sobre o IMEI

O IMEI é um número de identificação internacional, quase como se fosse o CPF do seu celular. Esse código desempenha o papel de uma identificação global única para celulares. Por meio deste, em casos de perda, roubo ou furto, o usuário pode tanto localizar o dispositivo quanto bloqueá-lo.

Ao bloquear o IMEI, é possível impedir que terceiros realizem ligações, acessem dados móveis e conectem outros chips de operadoras, como foi o caso da autora da ação.

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