23/04/2024

Senado rejeita mudanças e Lei de cotas da TV paga segue para sanção

Texto já tinha sido aprovado no Plenário do Senado, mas precisou ser analisado mais uma vez após alterações feitas pela Câmara.

Em agosto deste ano, o Plenário do Senado aprovou o PL 3.696/2023, que prorroga, até o fim de 2038, a cota obrigatória de exibição de produções brasileiras pelos canais de TV por assinatura. Entretanto, em nova votação nesta terça-feira (12), rejeitou as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados.

Agora, a proposta segue para a sanção da Presidência da República com o texto que foi inicialmente aprovado. Se aprovado, a medida estende a regra até 31 de dezembro de 2038.

A Câmara tinha inserido no texto uma regra que dispensava o cumprimento da cota aos pequenos canais por assinatura (aqueles que possuem menos de 150 mil assinantes). Porém, o senador Humberto Costa (PT-PE) rejeitou a sugestão ao alegar que “este tema precisa ser melhor debatido, seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.

A matéria de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi aprovada no Senado. Logo em seguida foi enviada à Câmara, que foi aprovada pelos deputados, mas com alterações. Por causa dessas mudanças, o texto teve de ser analisado pelo Senado mais uma vez.

“A cota é um mecanismo que impulsiona e fomenta a produção e a distribuição de variadas produções audiovisuais brasileiras em canais pagos, incluindo séries, telefilmes e outros programas — ressaltou Humberto, no Plenário.

O PL também renova o prazo, que havia acabado em 2021, de cumprimento de cota de distribuição de vídeo doméstico que seja produzido no Brasil. Essa cota havia sido instituída em 2001, em um momento no qual ainda existia um mercado de locação de vídeos (VHS e/ou DVD). Apesar da renovação até 2043, as empresas de distribuição desse tipo de mídia tiveram seu mercado diminuído em razão das plataformas de streaming (Netflix, Prime Video, HBO Max e outras).

Outro ponto do projeto é que ele atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a responsabilidade de suspender e cessar o uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. A expectativa é que as novas regras contribuirão para fortalecer o papel da Ancine no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.

Lei da TV Paga

O objetivo da Lei 12.485/2011 é dar mais visibilidade e espaço ao audiovisual brasileiro, determinando que os canais por assinatura, sejam nacionais ou estrangeiros, exibam um percentual mínimo de conteúdo brasileiro em sua grade de programação.

No caso dos estrangeiros, eles são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre (faixa que vai das 18h à 0h). Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo proveniente de alguma produtora independente.

Para os brasileiros, é obrigado a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local, sendo que três horas desse tipo de conteúdo devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.

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