29/04/2024

Winity pede suspensão de anuência prévia da Anatel em caso Winity/Vivo

Empresa pediu efeito suspensivo, uma espécie de liminar, contra os condicionantes e remédios impostos pela agência para aprovar o acordo.

No mês de outubro, após muitas considerações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o acordo de compartilhamento de rede e espectro da Winity com a Vivo. Entretanto, a agência impôs uma grande quantidade de condicionantes e restrições, como restrição para acordos de RAN sharing entre a tele e outras operadoras de grande porte em cidades de até 100 mil habitantes.

Entretanto, a Winity não ficou satisfeita com as medidas definidas pela Anatel. Inclusive, o rigor dos remédios poderia ser um inviabilizador do acordo, como já havia indicado a Vivo, que também teve algumas restrições aplicadas diretamente a ela.

No último dia 24, a Winity entrou com um pedido de reconsideração contra a decisão da agência, cuja insatisfação decorre justamente dos condicionantes impostos pela Anatel. O pedido se tornou público nesta terça-feira (28), depois que a Superintendência de Competição encaminhou à presidência da Anatel o pedido de efeito suspensivo (uma espécie de liminar) contra o ato da agência.

O pedido ainda não foi avaliado. A resposta ao pedido de efeito suspensivo é, tipicamente, um ato do presidente da agência, que acolhe ou nega o recurso até a deliberação de mérito. Desde que foi anunciado a anuência prévia com restrições do negócio pela Anatel, a Winity não tem dado declarações sobre assunto, mas era esperado que a empresa fosse recorrer.

Houve interessados no negócio que tem procurado a Winity, mas não há detalhes das negociações e, se as condições colocadas resultaram em negociações e manifestações de interesse. O prazo final do chamamento aos provedores de pequeno porte, se considerados 30 dias desde que a Winity colocou o chamamento no ar, é no próximo dia 1.

Confira alguns do principais remédios impostos pela Anatel na anuência prévia do acordo:

  • Chamamento público para as prestadoras de pequeno porte (PPPs) de dois blocos de 5+5 MHz em todos os municípios de outorga da Winity, com oferta de contratação de acesso “puro” ao espectro e indicação dos valores a serem pagos por produto;
  • Um segundo chamamento de dois blocos de 5+5 MHz para contratação de exploração industrial de rede (EIR) para as demais operadoras com poder de mercado significativo, nas áreas que não forem objeto de interesse das PPPs;
  • Ajuste do objeto do contrato entre Winity e Vivo para apenas os municípios que não forem objeto de opção em nenhum dos dois chamamentos públicos anteriores;
  • Disponibilização do roaming “intra-área” pela Vivo na melhor tecnologia disponível até dezembro de 2030 a qualquer PPP titular do direito de radiofrequência, permitindo voz, dados, SMS e realização de chamadas de emergência nas mesmas condições da oferta de atacado da Vivo parte dos remédios da Oi Móvel;
  • Disponibilização pela Winity, durante todo o prazo de contrato e com condições de mercado, de sua rede própria para qualquer PPP no modelo de roaming usuário visitante nas áreas abrangidas pelo contrato, inclusive na mesma área de prestação das PPPs;
  • E a proibição da realização de RAN sharing entre a Vivo e outras operadoras com poder de mercado significativo (TIM e Claro) nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com menos de 100 mil habitantes, até 2030.
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