23/04/2024

TCU absolve Claro, TIM e Vivo de evasões fiscais após compra da Oi

Investigação atende a solicitação da Câmara dos Deputados e esclarece cobrança da TFI nas transferências de clientes entre operadoras.

A Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as empresas Claro, Tim e Vivo não cometeram evasões fiscais em relação às contribuições destinadas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), especificamente no que diz respeito à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), após a compra da Oi Móvel. Esta conclusão foi aprovada durante uma sessão plenária ocorrida em 25 de outubro.

Justiça

A investigação conduzida pelo TCU atendeu a uma solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, que foi apresentada pelo deputado Áureo Ribeiro, representante do partido Solidariedade do Rio de Janeiro, e aprovada no final de 2022. O deputado havia levantado questões sobre o pagamento da TFI, uma vez que a cobrança dessa taxa deve ocorrer com base no aumento do número de assinantes, e as operadoras incorporaram novas bases de clientes com a aquisição da Oi.

O relator do processo no TCU, Walton Alencar, teve seu parecer lido pelo ministro Marcos Bemquerer Costa. O acórdão resumiu a conclusão afirmando que não foram identificadas evasões fiscais relacionadas à taxa de fiscalização de instalação nos casos de transferências de bases de assinantes entre prestadoras de serviços de telefonia móvel.

O caso

O pedido de investigação se baseou em uma audiência pública presidida por Ribeiro na Câmara, em dezembro, na qual não ficou claro se a taxa de TFI foi cobrada corretamente.

Na justificativa da auditoria, o parlamentar alega que o representante da Anatel, Felipe Roberto de Lima, não conseguiu explicar as bases legais para a cobrança da TFI na transferência de assinantes da Oi para seus concorrentes, apesar de afirmar que não deveria ser cobrada nesse caso. Lima também explicou que a mudança de empresa responsável pelo pagamento das taxas ocorre apenas em casos de portabilidade, o que não se aplica à situação da Oi.

“Na portabilidade, resumindo muito a grosso modo, é como se eu pegasse o meu chip, cancelasse ele agora na ‘operadora A’ e fosse lá e reativar na ‘operadora B’. A ‘operadora B”’ vai pagar a TFI e a ‘operadora A’ vai gerar um crédito para usar com outras ativações”, disse Lima na audiência.

O gerente de Regulação da Anatel destacou que o caso da Oi é uma alteração societária com transferência de controle e concordou em acionar o TCU para obter esclarecimentos, como sugerido durante a audiência pública.

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