27/04/2024

Anatel propõe multas de até R$ 30 milhões para quem impedir fiscalização da agência

Além das empresas de grande e médio porte, pequenas empresas e até o microempreendedor (MEI) podem sofrer sanções do órgão.

Nesta segunda-feira (02), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou uma proposta de metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da agência por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações.

A consulta pública 55 ficará disponível por 15 dias. De acordo com documento, a Anatel propor valores mínimos de multa para as empresas que não responderem seus questionamentos ou impedir que seus fiscais atuem em suas instalações, cujo valor varia de acordo com o porte da companhia.

Para as empresas de grande porte, a agência estipula uma multa mínima de R$ 3 milhões, podendo chegar a R$ 30 milhões. A Anatel considera de grandes, aquelas que possuem Receita Operacional Líquida (ROL) acima de R$ 60 milhões ou que possua mais de 100 empregados (no caso do comércio e serviços) ou mais de 500 empregados no caso da indústria.

Para as de médio porte, aquelas com ROL entre R$ 10,5 milhões e R$ 59,9 milhões e possuam até 99 empregados no caso do comércio e serviços e até 499 empregados no caso da indústria, a multa mínima será de R$ 2,5 milhões e a máxima de R$ 12,5 milhões.

Segundo a consulta pública, a Anatel também estipulou punição pecuniária para as pequenas empresas, caso se recusem a atender os seus pleitos. Nem o Microempreendedor Individual, pessoas físicas que trabalham no formato MEI ficaram de fora. O valor mínimo da multa para as pequenas empresas é de R$ 640 e o máximo de R$ 1,6 milhão, enquanto que para o MEI, o valor mínimo é de R$ 440, e o máximo de R$ 110 mil e para o MEI, de R$ 440 a R$ 30 mil.

O combate à pirataria é um dos motivos para apuração e fiscalização de produtos da Anatel, pois através dessas ações, é apurado se os equipamentos possuem a homologação devida por meio da análise do histórico de produtos comercializados. Justificando a implementação da mendia, a agência explica que

“No caso, por exemplo, da atividade de comercialização de produtos para telecomunicações, a fiscalização busca apurar a conduta como um todo, averiguando se os equipamentos possuem a homologação devida por meio da análise do histórico de produtos comercializados, como também pela verificação dos produtos existentes no estoque da entidade. Portanto, nesse tipo de ação, a conduta é apurada pelos agentes no decorrer da própria ação fiscalizatória, sem necessitar obrigatoriamente de RI.

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