27/04/2024

Anatel aprova acordo entre Winity e Vivo com muitas ressalvas

Faltava apenas a resposta da Anatel para concluir o caso da Winity e Vivo, porém, o retorno da agência não foi o que as empresas esperavam.

A Anatel aprovou o acordo de compartilhamento entre as empresas Winity e Vivo, mas com muitas regras que tornam difícil a realização do contrato. Uma das restrições é que a Vivo não pode fazer acordos de compartilhamento de rede com outras grandes operadoras de celular até o final de 2030 em certas faixas de frequência, usadas para o 5G, em cidades com até 100 mil habitantes.

Vivo Winity

Além disso, a Winity deve abrir sua frequência de 700 MHz ao público, oferecendo acesso direto ao espectro de frequência que adquiriu no leilão do 5G, sem impor condições adicionais. Essas ofertas devem estar disponíveis em todos os municípios cobertos por sua autorização, com a possibilidade de algumas exceções.

A empresa também deve disponibilizar dois blocos de frequência em todos os municípios e informar claramente os custos associados ao uso desse espectro por parte de terceiros.

Após o encerramento do prazo de opção das Parcerias Público-Privadas (PPPs), conforme discutido anteriormente, e antes de formalizar o contrato com a empresa Telefônica, a empresa Winity realizará um chamamento público para oferecer a Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR) de dois blocos de 5+5 a todas as prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS). Isso será feito em condições equitativas, abrangendo as cidades que não tenham sido objeto de escolha por meio de PPP.

Posteriormente, após concluir as etapas mencionadas, a empresa Winity ajustará o contrato de EIR, submetendo-o à anuência prévia das autoridades competentes. Nesse ajuste, constarão apenas as cidades que não tenham sido escolhidas em nenhum dos dois chamamentos públicos anteriores.

Incorporar os seguintes medicamentos como requisitos adicionais para a aprovação prévia do contrato de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR) entre as empresas Winity e Telefônica Brasil:

  1. A Winity deverá disponibilizar sua própria rede, em condições comerciais equiparáveis ao mercado, durante a vigência do contrato, nas áreas abrangidas pelo acordo. Isso será feito seguindo um modelo de Roaming (usuário visitante) para qualquer provedor de Serviço Móvel Pessoal (SMP) interessado em se tornar cliente da Winity. Esse acesso será oferecido como um serviço pago por uso, incluindo dentro das áreas atendidas pela Parceria Público-Privada (PPP).
  2. A Winity e as prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (PMS) que firmarem contratos com ela devem realizar uma oferta pública de roaming, com preços equivalentes aos estipulados nos remédios resultantes do processo de aquisição da Oi Móvel. Esta oferta será válida exclusivamente para as margens de rodovias e estará disponível para qualquer prestadora interessada, independentemente de seu tamanho ou da posse de autorização na mesma área. A prestadora que concede o acesso deve atender às solicitações em até 60 dias.
  3. A Telefônica Brasil deve fornecer, até 31 de dezembro de 2030, o Roaming EIR na melhor tecnologia disponível, seguindo as mesmas condições comerciais estabelecidas para a prestadora nas ofertas públicas resultantes dos condicionamentos estabelecidos em virtude da aquisição da Oi Móvel. Isso será oferecido a qualquer prestadora de Serviço Móvel Pessoal detentora de autorização de uso de radiofrequências em caráter primário nas mesmas áreas geográficas, excluindo as prestadoras que detêm PMS.
  4. A Telefônica Brasil fica proibida, até 31 de dezembro de 2030, de celebrar acordos de compartilhamento de rede (RAN Sharing) que envolvam as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com até 100.000 habitantes com outras prestadoras detentoras de PMS.
  5. A Superintendência de Controle de Obrigações é encarregada de monitorar a aplicação do remédio descrito, tornando transparentes as solicitações e aberturas realizadas por trecho e por prestadora. Esta supervisão será realizada de forma ágil e considerando a eficiência do setor, levando em consideração aspectos técnicos relevantes.
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