27/04/2024

Cade aprova parceria entre Winity e Vivo; falta parecer da Anatel

Parceria entre Vivo e Winity agora já tem a aprovação do Cade, resta apenas o retorno da Agência Nacional de Telecomunicações.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou sua decisão de aprovar a parceria entre as empresas Winity e Telefônica Vivo sem restrições durante uma reunião realizada em 13 de setembro. A votação resultou em 5 votos a favor e 2 votos contra, sendo que o relator Sergio Ravagnani propôs a aprovação sem a necessidade de qualquer medida corretiva. Os conselheiros Lenisa Prado e Luiz Braido apresentaram opiniões divergentes.

Winity Vivo

Durante a análise das votações, ficou claro que o caso trouxe à tona questões relacionadas ao papel das agências reguladoras e seu relacionamento com o Cade. Todos os conselheiros destacaram que o foco da análise era avaliar os impactos da parceria em dois aspectos específicos: a concentração de espectro e a construção de infraestrutura passiva.

Eles também enfatizaram que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a entidade responsável por julgar o caso e determinar quaisquer medidas corretivas, caso julgue necessário. Isso ocorre porque eles acreditam que a situação resulta de uma combinação de requisitos regulatórios – desde as regras para o uso secundário do espectro até as exigências do edital do leilão 5G. Portanto, a Anatel terá a autoridade para tomar as medidas apropriadas, se necessário.

O voto do relator, Ravagnani, surpreendeu ao parecer inicialmente apontar para a rejeição de um acordo, mas na realidade, defendeu o oposto. Ele apresentou uma série de argumentos contrários ao acordo em questão, mas acabou apoiando-o.

Uma das principais preocupações do relator foi a concentração do espectro pela empresa Vivo, que, na sua visão, poderia ameaçar a concorrência no mercado, devido à escassez das faixas sub-1 GHz.

Ele concordou com a posição das entidades Abrintel, NEO e Telcomp, que também viam essa concentração como um problema. Além disso, Ravagnani contestou um estudo da Winity que alegava ser impossível a entrada de novos competidores em cidades com mais de 100 mil habitantes. Ele argumentou que em algumas dessas cidades, empresas recém-chegadas já eram importantes fornecedoras de serviços de banda larga fixa.

O relator destacou que a operação poderia restringir o acesso à capacidade abaixo de 1 GHz, o que levantava preocupações sobre o aumento dos custos para novas empresas que quisessem entrar no mercado de serviços de telecomunicações no varejo. Isso aconteceria devido à alocação exclusiva do espectro à Telefônica e à exclusão do acesso a esse recurso por parte das Parcerias Público-Privadas (PPPs) nos municípios afetados.

No entanto, Ravagnani sugeriu que a questão da alocação do espectro em caráter secundário com exclusividade deveria ser tratada pela Anatel durante a revisão regulatória do acordo. Ele acreditava que a agência setorial seria mais adequada para estabelecer um precedente nesse sentido.

“Em prol da harmonia estatal, não seria conveniente haver uma regulação técnica e uma regulação antitruste sobre essa exclusividade, regulações essas que possam vir a ser dissonantes”, observou.

O relator do caso expressou sua opinião sobre a importância do acesso à faixa de frequência de 700 MHz no contexto da competição no mercado móvel. Ele argumentou que essa faixa é relevante para reduzir os custos das operadoras entrantes, incentivando assim a competição no setor de varejo de serviços móveis. Além disso, ele criticou a longa duração do acordo em questão.

Ele explicou que, sem o acesso a essa faixa de frequência, as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) têm menos opções para competir com as operadoras incumbentes. Isso se torna mais problemático devido à concessão de espectro de longo prazo para a Telefônica. Mesmo que as PPPs comecem a operar em áreas periféricas, no futuro elas não terão acesso a esse espectro para expandir seus serviços.

O relator também questionou a afirmação da Telefônica Vivo de que sua rede móvel estava saturada. Ele argumentou que o aumento da capacidade espectral não é essencial para resolver os supostos problemas de saturação de rede da Telefônica. Além disso, ele enfatizou que a disponibilidade dessa faixa de frequência é um recurso importante para outros concorrentes no mercado.

Em relação aos remédios impostos pelo CADE no caso da venda da Oi Móvel, o conselheiro concordou com as alegações da NEO e da Telcomp de que esses remédios não seriam suficientes para abordar as preocupações concorrenciais no caso do acordo entre Winity e Vivo. Ele argumentou que não se pode afirmar que as soluções aplicadas em um cenário sejam adequadas para resolver os problemas concorrenciais em outro cenário, e que, no caso da venda da Oi Móvel, os remédios por si só não seriam suficientes para garantir a concorrência adequada.

O autor rebateu os argumentos da Abrintel sobre a concentração no mercado de infraestrutura passiva, destacando que o acordo entre Winity e Vivo representaria uma parcela pequena do mercado, não gerando riscos significativos de concorrência. Ele também enfatizou que a Winity não possui poder de mercado para abusar na oferta conjunta de torres e espectro.

Além disso, mencionou que a questão da venda casada está sendo abordada pela Anatel, com a possibilidade de a Winity oferecer espectro sem a obrigação de contratar torres em todo o país. Qualquer acordo semelhante deverá ser notificado ao Cade.

Quanto à preocupação de colusão tácita entre Winity e Vivo devido ao acordo de RAN Sharing, ele argumentou que a Winity tem mais incentivos para competir no mercado atacadista e que as regras do edital obrigam o roaming. Ele também descartou riscos de acordo com outras grandes operadoras nacionais.

O relator destacou que o modelo de negócios da Winity depende de um cliente âncora no leilão 5G, refletido no contrato com obrigações específicas. Ele ressaltou a importância do cumprimento dessas obrigações para a viabilidade da operação e enfatizou que o caso deve ser decidido pela Anatel.

“Em termos concorrenciais, a operação apresenta preocupações que poderiam exigir intervenção da autoridade concorrencial caso não houvesse uma agência reguladora que nesse momento analisa questões de regulação econômica e técnica que conversam com elementos deste ato de concentração. Em todos os casos de interseção entre regulatório e concorrencial, o regulatório deve prevalecer. A decisão sobre a operação será sinalização importante da Anatel para quem deseja operar no mercado regulado”, concluiu Ravagnani.


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