PL prevê a criação da Agência Nacional de Cibersegurança

Cleane Lima
3 min de leitura

De acordo com o secretário de Segurança da Informação e Cibernética (SSIC), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Luis Fernando Moraes da Silva, a Casa Civil já “liberou” o Projeto de Lei que prevê a criação de uma Agência Nacional de Cibersegurança e a Política Nacional de Cibersegurança.

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No dia 15 de junho, em Brasília, será realizada uma audiência pública sobre a proposta. A minuta do PL explica que a opção pelo modelo de agência regulatória decorre da “percepção de que o arcabouço jurídico deste instituto é bem consolidado”.

Nesta quinta-feira (18) , em debate na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, o secretário do SSIC exemplificou a importância de uma “governança centralizada” na cibersegurança, que é necessário, por exemplo, na interferência dos sinais de comunicação como medida de proteção.

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“Pode haver necessidade de um link de satélite ficar inoperante, de um canal de comunicação, de um carro submarino, de uma antena importante de um operador telecomunicações… E nós precisamos ter esta consciência situacional para gerir esse sistema e garantir a resiliência. Então, uma agência tem essa finalidade e é assim que nós pensamos que ela vai agir”, afirmou Silva.

É estimado pelo GSI, que será necessário cerca de R$ 500 milhões em cinco anos para a constituição da Agência Nacional de Cibersegurança. “A nossa esperança é que esse projeto [PL da Agência Nacional de Cibersegurança] possa encontrar eco nas Casas Legislativas e rapidamente nós possamos nos instrumentar, porque se tornaria uma lei a nível de aplicação em todo o país”, destaca Silva.

Sobre o PL

No projeto, o Sistema Nacional de Cibersegurança inclui pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e privados, além de que a Política Nacional de Cibersegurança será o documento de mais alto nível que orientará a atividade de cibersegurança no Brasil. Autonomia, prevenção, transparência, cooperação internacional e prontidão tecnológica serão os princípios da política nacional.

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Segundo o PL, o Sistema Nacional de Cibersegurança deve ser constituído das seguintes instituições: Comitê Nacional de Cibersegurança (CONCeber); Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber); Gabinete de Gerenciamento de Cibercrimes e Complexo Nacional de Cibersegurança. Cada uma com suas normas específicas formuladas posteriormente para regulamentação.

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