05/05/2024

PL proíbe contato de telemarketing sem autorização prévia do usuário

De acordo com o deputado Nereu Crispim, autor do Projeto de Lei 310/22, as atuais medidas contra as práticas do setor não são suficientes.

Um Projeto de Lei que está em análise na Câmara dos Deputados proíbe que operadoras de telemarketing entrem em contato com usuários de telefonia sem prévia autorização. O PL 310/22 é de autoria do deputado Nereu Crispim (União-RS) que acredita que as medidas adotadas até agora não são suficientes para atender os interesses dos consumidores.

“É preciso medida de alcance geral e impositivo no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor contra abusos que nem sempre são provenientes do uso de número identificador específico, mas, mediante uso de novas tecnologias e até mesmo uso de robôs com voz natural”, avalia.

De acordo com a proposta, será vetada também a utilização de robôs na realização das ligações telefônicas por prestadores de telemarketing, além de considerar abuso contatos realizados em feriados, finais de semana e em horário fora do comercial, exceto quando for autorizado pelo usuário, que poderá revogar a decisão a qualquer momento.

O texto em análise na Câmara também veta o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração do setor sem autorização prévia do usuário.

O deputado destacou que, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, o órgão registrou mais de 86 mil reclamações relacionadas a ligações indesejadas.

No projeto são considerados os fornecedores de produtos, como softwares, plataformas de programação e outras tecnologias de inteligência artificial usadas pelos serviços de telemarketing solidariamente responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas na lei.

Além disso, prevê que se houver o descumprimento das obrigações citadas no PL, o infrator está sujeito e demais responsáveis solidários as sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis, penais, cumulativamente.

Fiscalização

O PL também estabelece que aqueles que fizerem o contato deverão provar a existência de autorização prévia concedida pelos usuários, cabendo à Anatel, à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e aos Procons, o controle do cadastro nacional de autorização prévia, a validade das autorizações, além da aplicação das sanções em caso de descumprimento.

Os usuários que forem importunados com ligações abusivas, indesejadas ou incômodos poderão registrar a reclamação no portal eletrônico da Anatel ou junto a um órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os Procons.

Os contatos abusivos poderão ser objeto de inquérito administrativo ou policial, instaurado pela autoridade competente, sendo que após a reclamação registrada ou a instauração do inquérito, a empresa não poderá efetuar ligações para o usuário, mesmo tendo autorização prévia.

O Projeto de Lei 310/22 será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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