20/04/2024

Justiça do RJ restringe período de ligações de telemarketing da Claro

Em decisão liminar, a operadora também deverá manter um cadastro especial de assinantes que não queiram receber ofertas pelo telefone.

A Claro foi proibida pela Justiça do Rio de Janeiro, através de uma decisão liminar do Procon, de realizar ligações de telemarketing abusivo para os consumidores. Com a determinação, a operadora fica proibida de oferecer produtos e serviços aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, via ligação.

A decisão também determinou que a Claro deverá manter um cadastro especial de assinantes que não queiram receber ofertas pelo telefone. Além disso, a liminar também determina que aqueles consumidores que não estiverem nessa lista de privacidade telefônica só poderão ser contatados pelo telemarketing da operadora durante o horário comercial, que compreende das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.

A operadora também não poderá usar números privados para realizar as ligações, sendo que as chamadas deverão ser feitas por meio de um número que pode ser identificado como código 0303. Foi determinado ainda que os operadores de telemarketing da Claro devem se identificar logo no início do contato telefônico.

A adoção do prefixo 0303 nas ligações é uma medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o telemarketing ativo. Desde junho do ano passado, que o uso da numeração passou a ser obrigatório na prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas.

O prefixo 0303 é uma das ações da Anatel no combate ao telemarketing abusivo, onde o consumidor pode identificar que se trata de uma ligação para oferta de produtos e serviços, tendo a escolha de atender ou não. Além disso, os consumidores ainda têm a opção de pedir o bloqueio dessas chamadas pelas operadoras, que devem realizar o bloqueio preventivo.

O não cumprimento das determinações judiciais pode resultar para a Claro uma multa de R$ 1 mil por cada violação. Ao ser procurada para falar sobre o assunto, a operadora informou que não comenta decisões judiciais.

Cássio Coelho, presidente do órgão, explicou que se o consumidor continuar recebendo ligações indesejadas de telemarketing, deve denunciar o caso ao Procon-RJ, por meio dos canais de atendimento, informando o seu número de contato, a data, o horário, e o telefone que efetuou a chamada.

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